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A Petição Inicial

Por:   •  12/4/2018  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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Por essas razões, o artigo 227, da Constituição Federal, define os direitos da criança e adolescente que devem ser observados, sendo eles: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Conforme o artigo 19 da lei 8.069/90 a criança ou adolescente tem direito de ser criado no seio da família e excepcionalmente em família substituta que possa lhe assegurar ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Também no parágrafo único do artigo 22 da referida lei, os responsáveis tem direitos e deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e educação da criança, devendo ser resguardadas as suas crenças e culturas, assegurando os direitos estabelecidos na no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda é necessário salutar que no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está previsto que a guarda implica obrigações, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. E em seu parágrafo primeiro há a definição de que destina-se a regularizar a posse de fato.

Sendo assim, o critério que norteia as atribuições da guarda é a vontade dos genitores, tendo sempre em vista os interesses do menor e visando atender suas necessidades, atribuindo ao guardião vínculo e representação jurídica em relação ao menor.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

As Autoras requerem em TUTELA DE URGÊNCIA, a guarda provisória da infante Camila Cauana Bonini, a fim de, proporcionar um ambiente familiar digno ao desenvolvimento desta.

Para que seja possível a representação da menor na inserção de um pedido administrativo a Fazenda Pública no que se refere ao direito de pensão da menor pela morte de seus genitores, que exerciam a função de policiais civis, portanto, servidores públicos estaduais. Sendo percebível o risco da não obtenção de seu direito no tempo devido.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requerem:

I. A ouvida do representante do Ministério Público, para que participe do feito, por se tratar de interesse de menor;

II. A intimação dos demais parentes próximos, para que se tiverem interesse manifestem-se diante o processo, dentro do prazo legal, quais sejam, os avós Rogerio Benini e Rosangela Benini, residentes na Avenida Expedicionário Weber, n º 12, Centro de Santa Rosa/RS, e o tio materno Paulo Henrique Willers, residente na Avenida Tuparendi, nº 12, Centro de Santa Rosa/RS;

III. A produção de todas as provas em direito admitidas;

IV. A procedência do pedido, com a consequente expedição do competente TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE em nome das autoras;

V. A Concessão da TUTELA DE URGÊNCIA no que tange a guarda provisória da menor;

VI. A juntada de guia do comprovante das custas iniciais;

VII. A intimação da advogada das autoras na Avenida Getúlio Vargas, nº 1016, Centro da cidade de São Martinho/RS;

VII. A opção pela audiência de conciliação, conforme artigo 319, VII, NCPC;

Dá-se à causa o valor de alçada.

Respeitosamente,

Nesses Termos Pede Deferimento.

São Martinho, 25 de maio de 2016.

Antonia C. Zanetti

OAB/RS nº 22.222

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