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A PROPAGANDA ELEITORAL NO BRASIL

Por:   •  14/4/2018  •  4.258 Palavras (18 Páginas)  •  406 Visualizações

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3.2.8 PROPAGANDA POR OUTDOORS, PAINEL ELETRÔNICO,

BACKLIGHT E SIMILARES 14

3.2.9 CARREATA, PASSEATA E CARRO DE SOM 15

3.2.10 PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA 15

3.2.11 PROPAGANDA ASSEMELHADA À PROPAGANDA PÚBLICA 15

4. FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA 16

5. DIREITO DE RESPOSTA 16

6. PRINCIPAIS PROIBIÇÕES E PERMISSÕES APLICÁVEIS AO PRÓXIMO PLEITO 17

CONSIDERAÇÕES FINAIS 18

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objeto a propaganda eleitoral no Brasil usada como meio de convencimento em relação ao cidadão brasileiro na escolha do seu candidato. Este tema torna-se curioso, haja vista a grande evolução do processo eleitoral e as modificações que ocorreram desde as primeiras eleições.

No trabalho em tela pretende-se destacar a importância da propaganda eleitoras, uma vez que constitui um meio de informação, pois é por meio dela que se toma conhecimento dos candidatos, partidos e suas propostas.

Dessa forma, inicia-se o capítulo I destacando a parte histórica abordando conceito de propaganda e propaganda eleitoral, diferença entre propaganda e publicidade.

No capitulo II, abordaremos os princípios que norteiam a propaganda eleitoral, a diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral.

Por outro lado, no capítulo III, trata especificamente de propaganda eleitoral, analisando tipos de propaganda eleitoral e por fim expondo quadro comparativo do que é permitido e proibido no pleito eleitoral, conforme prevê a Lei 9.504/97.

- A PROPAGANDA ELEITORAL NO BRASIL

No Brasil em 1808 foi publicado o primeiro anúncio inserido na Gazeta do Rio de Janeiro, que fazia referência a venda de uma morada de casas, nos anos decorrentes os anúncios foram multiplicando-se de várias formas, as quais passaram anunciar venda de remédios, roupas, bebidas e até mesmo escravos.

Os anúncios dessa época não tinham ilustrações, não possuíam títulos, os textos eram basicamente um reclame, somente para chamar a atenção do produto. Somente no século 19, os anúncios ilustrados começaram a aparecer nos jornais, um exemplo desses anúncios ilustrados foi à criação do Jornal Mercúrio.

No início do século 20 surgiram as revistas que publicavam crônicas sociais, ao contrário dos jornais que falavam de lutas políticas. A primeira agência de publicidade foi criada em 1913, introduzindo novos procedimentos na elaboração de anúncios.

A associação brasileira de propaganda nasceu na década de 30, mas foi nos anos 40 com a segunda guerra mundial que a publicidade sofre alguns efeitos, como por exemplo, a limitação nas importações, dessa forma fazendo com que tivesse um número menor de produtos a serem anunciados.

A partir de 1950 a televisão vem a ser o principal veículo de comunicação. Então em 1960 surge a primeira propaganda eleitoral na TV, na campanha do Jango. (vídeo em anexo)

No Brasil as principais regras para realização da propaganda estão reunidas na lei 9.904/97.

- CONCEITO DE PROPAGANDA E PROPAGANDA ELEITORAL

A Lei Eleitoral não apresenta, em seu texto, o conceito do que seja propaganda eleitoral. Esta indefinição do termo causa nos intérpretes da norma, especificamente em seus aplicadores, entendimentos, por vezes, divergentes. Isso ocorre, devido haja vista que a propaganda pode dar-se de forma antecipada, o que configura propaganda eleitoral antecipada.

Entretanto, há um esforço comum para que sejam atendidos os propósitos da legislação reguladora do tema, respeitando sempre, um dos princípios básicos do Direito Eleitoral, a igualdade entre os candidatos.

De forma genérica, o conceito de propaganda resume-se a um conjunto de técnicas de divulgação de idéias e informações, cujo objetivo é influenciar pessoas a tomar uma decisão.

O Tribunal Superior Eleitoral, em recentes decisões, avaliou o significado da expressão “propaganda” como uma manifestação levada a conhecimento geral (manifestação publicitária) que tenha a pretensão de revelar ao eleitorado: o cargo político almejado pelo candidato; suas propostas de ação para o cargo; a aptidão do candidato ao exercício da função pública.

Mas há doutrinadores que julgam suficiente para configurar a propaganda eleitoral apenas a mensagem que manifeste a intenção da disputa eleitoral de modo a influir na vontade do eleitor, cujo exame deve ser feito caso a caso, o que prejudica o princípio da igualdade dos candidatos.

- DIFERENÇA ENTRE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

No que tange a diferença entre a propaganda e publicidade, pode-se presumir que se encontra no campo econômico, sendo que a publicidade visa o lucro e a propaganda a disseminação de determinada idéia.

Nesse sentido aduz Benjamin:

“ Não se confunde publicidade e propaganda embora, no dia-a-dia do mercado, os dois termos sejam utilizados um pelo outro. A publicidade tem um objetivo comercial, enquanto a propaganda visam o fim ideológico, religioso, filosófico, político-econômico, ou social. Fora isso, a publicidade, além de paga, identifica seu patrocinador, o que nem sempre ocorre com a propaganda.” (Benjamin, 2001. 270)

- PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A PROPAGANDA ELEITORAL

Segundo Silva os “Princípios são as normas elementares, ou requisitos primordiais inseridos como base de alguma coisa, ou ainda, como conjunto de regras que servem para fixar toda espécie de ação jurídica. “

Legalidade:

A propaganda é regulada exclusivamente por lei federal de competência privativa da União. Toda propaganda que não é vedada pela lei é lícita.

Generalidade Legal:

A generalidade decorre da legalidade: não havendo lei específica para eleição específica, a legislação existente deve ser aplicada em todas as circunscrições eleitorais.

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