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A Corrupção Eleitoral no Brasil

Por:   •  25/12/2018  •  1.284 Palavras (6 Páginas)  •  482 Visualizações

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da sociedade para ter acesso a bens e serviços oferecidos pelo Estado, propicia a “privatização” de departamentos públicos e sua modificação em mercadoria, logo o seu uso é de benefício de uma pequena classe dominante. Nessa linha, por exemplo, bens e serviços públicos passam a ser usados em troca de votos e favores em períodos eleitorais, é quando deputados e senadores votam a favor de determinadas leis, se houver a possibilidade de, com isso, aumentar recursos no orçamento para os municípios de seus eleitores, as conhecidas “emendas parlamentares”.

8.2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Ação civil pública é a ferramenta processual, disciplinado na Lei n. 7.347/1985, adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e infrações da ordem econômica, protegendo, os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que socialmente relevantes (MEIRELLES; WALD; MENDES, 2010).

Para fins de ação civil pública podemos citar por exemplo ações de proteção ao meio ambiente ajuizadas contra ato ou fato que provoque danos a natureza em geral (terra, água, ar, flora e fauna) ou nas localidades que necessitem de preservação.

Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, foi recepcionado pela constituição de 1988. Nota que a expressão “funcionário público” contida no código foi substituída por “servidor público”, sendo então, a forma correta para designar a pessoa física investida em cargo ou função pública no Brasil.

As espécies de crimes contra a Administração Pública: praticados por servidor público; praticados por particular; e, praticados contra a administração da justiça.

Podemos acrescentar os crimes previstos no Código Penal:

O art. 312 do Código Penal que define o crime de peculato, sendo crime de apropriação ou desvio por parte do servidor público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, ou dar à coisa destinação diversa daquela em razão do que lhe foi entregue ou confiada;

O crime de concussão previsto no art. 316 do Código Penal, concretiza-se, quando o servidor exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagens indevidas ou aceitar promessa de tal vantagem;

A corrupção passiva, dispõe o art. 317 do Código Penal, concretiza-se quando o servidor solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei n. 8.429/1992, com a finalidade de condenar atos perpetrados pelos agentes públicos, que de alguma forma acarretassem prejuízos à administração pública. Nesta lei também há previsão para a punição de pessoas que, mesmo não sendo agentes públicos, tenham de alguma forma obtido vantagens com a improbidade.

Não se pode permitir que agentes políticos tenham prerrogativas de impunidade, sendo excluídos da lista de sujeitos aos quais se aplica a Lei de Improbidade Administrativa, porque o exercício da função pública não deve ser realizado por quem atenta contra a moral administrativa.

8.3 TIPOS DE CORRUPÇÃO

1. Corrupção intencional é quando há um desejo de obter vantagens ilícitas, como o suborno;

2. Corrupção necessária é quando alguém recorre à corrupção para agilizar processos e obter um serviço autorizado pela lei;

3. Corrupção Ativa é o ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade a um funcionário público, em troca de benefícios próprios ou de terceiros;

4. Corrupção Passiva caracterizar-se quando um Funcionário Público solicita ou recebe, para si ou para outros, vantagem indevida em troca de facilitações para o cidadão;

5. Corrupção Preditiva é o mecanismo pelo qual agentes políticos podem ser corrompidos antes mesmo de serem eleitos. Aqui há, grupos de interesse, predominantemente econômicos, selam acordos com um ou com todos os candidatos competitivos através de pauta de compromissos e doações de campanha eleitoral, independentemente de tendência ideológica;

6. Corrupção Lateral É o mecanismo pelo qual governantes municipais, estaduais e federais podem aliciar bancadas legislativas de partidos diversos para votar em projetos de interesse do mesmo. Esta corrupção tem a característica singular de envolver somente agentes públicos, normalmente tendo como corruptor o poder executivo, corrompendo os legisladores.

9. METODOLOGIA

A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica

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