A PRISÃO CIVIL POR DIVIDA ALIMENTICIA
Por: Jose.Nascimento • 15/1/2018 • 9.790 Palavras (40 Páginas) • 336 Visualizações
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 10
1 ALIMENTOS 11
1.1 CONCEITO E NATUREZA JURIDICA 11
1.2 LEGITIMIDADE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 13
1.3 PRESSUPOSTO ESSENCIAIS DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR
ALIMENTOS 13
1.3.1 Possibilidade 15
1.3.2 Parentesco 16
1.3.3 Necessidade 17
1.3.4 Proporcionalidade 19
1.5 ATRIBUTOS DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR 20
1.4.1 Irrenunciabilidade 20
1.4.2 Personalismo 20
1.4.3 Reciprocidade 21
1.4.4 Imprescritibilidade 22
1.4.5 Impenhorável 22
1.4.6. Incompensável 23
1.4.7 Atualidade 24
1.4.8 Irrepetível ou irrestituível 25
2 DA EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS 26
2.1 FORMAS DE EXECUÇÃO 27
2.2 MEIOS DE EXECUÇÃO 27
2.2.1 Execução por desconto em folha de pagamento 28
2.2.2 Execução por expropriação 29
2.2.3 Execução por coação pessoal 29
2.3 DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA 31
3 DA PRISÃO DO DEVEDOR 33
3.1 NATUREZA JURIDICA E LETIMIDADE 33
3.2 DECRETAÇÃO DA PRISÃO 35
3.3 PRAZOS DA PRISÃO 35
3.4 SANÇÃO PENAL: CRIME DE ABANDONO MATERIAL 36
CONCLUSÃO 39
REFERÊNCIAS 41
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborta a Prisão Civil por Dívidas de Alimentos, onde relata desde os direitos do alimentante quanto os direitos e deveres do alimentado; atualmente apenas a prisão do devedor de alimentos é aplicada de acordo com a importância social, jurídica além da supra necessidade dos alimentos para a sobrevivência do alimentando.
De acordo com a Constituição Federal no art.5º, LXVII onde diz que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel”.
Ainda, conforme a Constituição Federal o direito a alimentos inclui não só valores, ou seja, também tudo que for necessário para a sobrevivência do indivíduo necessitado e até mesmo tudo que for necessário para sua sobrevivência ao meio social como alimentos, vestuário, saúde e educação além de outros.
Por ser um direito fundamental para a subsistência do alimentando, a legislação conta com alguns procedimentos essenciais que garante os recebimentos dos alimentos através de execuções que são capazes de coagir o devedor a não faltar com os pagamentos, assim zelando pela dignidade e assim agilizando os procedimentos.
Assim ficando em último caso a execução da prisão civil do devedor de alimentos; esta somente se decretará após todas as hipóteses serem insuficiente para que o mesmo quite os débitos, pois será confrontada os direitos à vida do alimentante e a obrigação e liberdade do devedor.
Por se tratar de um direito de família, afirma-se que este tema, é o melhor ou um dos mais importantes temas abordados além de conter maior riqueza de detalhe e seus direitos fundamentais entre as partes envolvidas estarão sempre em constante conflito, ficando à cargo do magistrado cuidar para que ambos zelem por sua dignidade.
Portanto, o presente trabalho tem como fundamental objetivo apontar as circunstancia em a punição mais grave sendo ela a prisão, que está ao ser decretada abordando pontos relevantes do tema, assinalando os aspectos positivos e negativos do deveres e direitos de alimentos tanto ao alimentando quanto ao alimentado, sendo este através de pesquisas normativas, jurisprudenciais e bibliográficas.
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1 ALIMENTOS
1.1 CONCEITO E NATUREZA JURIDICA
A palavra alimentos, no Direito indica o conteúdo de intensão ou de uma obrigação, que vem a significar tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida; neste mesmo sentido, Orlando Gomes define que: “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A expressão designa medidas diversas. Ora significa o que é estritamente necessário à vida de uma pessoa”; vale ressaltar que:
[...] O Estado tem interesse direto no cumprimento das normas que impõem a obrigação legal dos alimentos, pois a inobservância ao seu comando aumenta o número de pessoas carentes e desprotegidas, que devem, em consequência, ser por ele amparadas. Daí a razão por que as aludidas normas são consideradas de ordem pública, inderrogáveis por convenção entre particulares e impostas por meio de violenta sanção, como a pena de prisão a que está sujeita o infrator.[1]
Assim compreende-se que é estritamente necessário à vida de uma pessoa, entendendo que, a alimentação, o vestuário e a habitação, entre outras, inclui entre estas, outras necessidades, como as intelectuais e moral do alimentando. O Art. 1.694 do Código Civil diz que: “podem parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Entende-se
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