A PETIÇÃO INICIAL E CONTESTAÇÃO
Por: Ednelso245 • 22/2/2018 • 3.116 Palavras (13 Páginas) • 270 Visualizações
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pela Lei n° 7510/86.
I - DOS FATOS
1- O Sr. Antônio Gonçalves Farias, alugou um imóvel, ao Sr. Frederico Oliveira Lima, por meio da Imobiliária Martelo LTDA de propriedade do Sr. Danilo, responsável de elaborar os termos contratuais.
2 – O Autor é proprietário do imóvel situado na Rua Rui Barbosa, 555, Aldeota, CEP xxxxxxx, Fortaleza, CE, com 05 suítes, 04 jardins, varanda, 03 salas, cozinha, área de serviço, quintal, despensa, garagem para 03 carros, deck, dependência de empregada com banheiro (área externa), que se encontra locado ao Réu desde xx/xxxx/xxx, pelo preço de aluguel de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, com vencimento, conforme versam os documentos anexos. Inicialmente locou para fins residenciais, vindo a utilizar o imóvel posteriormente para fins comerciais, sem anuência do proprietário.
3 – Durante o período de um ano e dois meses, cumpriu o locatário, sua obrigação pecuniária ocorre que, passado esse período o inquilino deixou de pagar as parcelas referentes aos meses subseqüente, vindo atrasar 04 parcelas. E posteriormente descumprindo suas obrigações, não mais efetuando nenhum pagamento referente ao aluguel.
4- Passado três meses de atraso o Sr. Antônio dirigiu-se a imobiliária para tomar ciência do que estava acontecendo. Após 30 dias e sem retorno da imobiliária, o mesmo dirigiu-se ao referido imóvel. Chegando lá constatou que funcionava um prédio comercial de vendas de ração e que a estrutura física do seu imóvel, havia sido alterada, sem a sua prévia anuência, de modo que onde existia um muro frente e lateral funcionava um estacionamento para clientes, a varanda transformou-se em uma loja, o escritório um depósito de ração, e o deck um viveiro de peixe.
5- O Sr. Antônio dirigiu-se ao Sr. Danilo, para que o mesmo realizasse os pagamentos atrasados já que o Sr. Frederico (inquilino) disse não poder pagar a dívida, pois, estava falido. E não poderia reparar as alterações realizadas no intuito de devolver a casa conforme havia recebido.
6- O Sr. Danilo disse que não tinha nada haver com isso, que a dívida era do Sr. Frederico e que o Sr. Antônio o esperasse restabelecer-se.
7- Diante do exposto o autor não teve alternativa, senão a propositura da ação.
II – DO DIREITO
8 – O art. 23, I, da Lei n.º 8.245/91, prevê que:
“Art.23, I - o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado, sendo que o não cumprimento de tal obrigação dará ensejo ao locador de rescindir o contrato de locação e promover o despejo, nos termos do art. 9º, III e art. 47, I, da Lei do Inquilinato”.
9 – No caso vertente, o Réu não vem pagando o aluguel ajustado entre as partes, desde a 13ª parcela, conforme provam os documentos anexos, não restando outra alternativa ao Autor de procurar a tutela jurisdicional do Estado.
10 - Na situação, faz-se a aplicabilidade do artigo 273 do Código de Processo Civil, em consonância com o estabelecido no Art. 83, § 1º da Lei 10.741/03, no que se refere ao pedido de despejo por descumprimento contratual, já que prejuízos econômicos e psicológicos são sistematicamente vivenciados pelo locador.
11- Art. 62 – I, IV da Lei n.º 8.245/91
“o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação... e antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos."
12- O réu, deixou de cumprir sua obrigação no contrato, tornando-se inadimplente e dando ensejo ao autor para pleitear perdas e danos.
II – DO PEDIDO
Diante de todo o exposto vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o seguinte:
a) Inicialmente afirma sob as penas da lei, ser juridicamente necessitado, não tendo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma do que dispõe a Lei n° 1060/50, com as modificações introduzidas pela Lei n° 7510/86.
b) a citação do Réu, via postal, na pessoa do seu representante legal, para contestar no prazo de quinze (15) dias, a presente ação, sob pena de, não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial;
c) seja julgada procedente a presente ação de despejo por falta de pagamento, para ao final ser decretado o despejo, com a condenação do Réu no pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos materiais, R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente aos meses de aluguel atrasado, bem como, indenização por danos morais a ser fixado pelo senhor juiz, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, além das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
d) A intimação do fiador, o Sr. Danilo Machado, proprietário da Imobiliária Martelo Ltda., para esclarecimentos de suas ações;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em lei, em especial depoimento pessoal do representante legal, da ré, oitiva de testemunhas, perícias e documentos.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Fortaleza, de Junho de 2014.
Advogado(a)
OAB / CE Nº ______
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ¬¬______VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO CEARÁ
Processo Nº __________
FREDERICO
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