A PETIÇÃO INICIAL
Por: Sara • 4/11/2018 • 930 Palavras (4 Páginas) • 271 Visualizações
...
Também preceitua o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Assim, de acordo com as normas positivadas em nosso ordenamento jurídico, o dano causado ao autor é proveniente de ato ilícito, gerando a obrigação de indenizar.
- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência recebendo a presente petição inicial com os documentos que a instruem:
a) A citação do réu, no prazo legal, a fim de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento;
b) A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
c) A procedência da ação para condenar o réu a efetuar o pagamento ao autor na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescidos de juros e correção monetária;
d) a produção de todo o gênero de provas em direito admitido, em especial, o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão, oitiva das testemunhas arroladas, perícias complementares e avaliações, se necessárias, juntada de documentos e outras provas necessárias;
- DAS PROVAS
No tocante ao Art.: 369 do Código de Processo Civil - pretende-se provar por todos os meios de prova permitidos no direito, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código. Como por exemplo, o depoimento do réu que era o condutor do veículo causador do dano, pericia efetuada pela PMR no dia do ocorrido, em anexo e outras que se fizerem necessárias à comprovação do alegado, a fim de influir eficazmente na convicção do juiz.
- DO VALOR DA CAUSA
Com base nos Artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, dá-se à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fins meramente fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo - SP, 21 de agosto de 2017.
Advogado OAB/SP nº
...