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A MORAL política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável

Por:   •  12/12/2018  •  3.447 Palavras (14 Páginas)  •  369 Visualizações

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“Assim, a lei deve estabelecer, de maneira fixa, por que indícios de delito um acusado pode ser preso e submetido a interrogatório.”(p.37)

Exitem dois tipos de provas quanto à quantidade, as de um fato que se apóiam todas entre si, e as que independem uma das outras. Quanto à qualidade, também, há outros dois grupos, perfeitas e imperfeitas. . Às provas de quantidade não importam o número de provas, pois destruindo as outras não valem quanto as provas que independem uma das outras quanto mais provas tiver melhor. As perfeitas não existe possibilidade de inocentar o acusado, as imperfeitas mantém a possibilidade de inocência. A confiança que se deposita em uma testemunha deve ser medida pelo interesse que ela tem em dizer ou não a verdade; deve-se, portanto, ceder à testemunha maior ou menor confiança, na proporção do ódio ou da amizade que tem ao acusado e de outras relações mais ou menos estreitas que ambos mantenham. Houve abusos diversas vezes cometidos, como considerar nulos os testemunhos de condenados e de mulheres.

“Da mesma forma, não se deve admitir com precipitação a acusação de uma crueldade sem motivos, porque o homem só é cruel por interesse, por ódio ou por temor. O coração humano é incapaz de um sentimento inútil; todos os seus sentimentos são o resultado das impressões que os objetos causaram sobre os sentidos.”(p.48)

O único interrogatório deve ser sobre a forma do cometimento do crime e de suas circunstâncias. Quem se negar a responder o interrogatório ao juiz deve sofrer pena pesada estabelecida por leis; deve ser muito pesada devido a ofensa para a justiça. Assim como as confissões não são necessárias quando provas comprovam a autoria do crime; também não são necessários interrogatórios quando se foi verificado o crime.

”Outra contradição entre as leis e os sentimentos naturais é exigir de um acusado o juramento de dizer a verdade, quando ele tem o maior interesse em calá-la. Como se o homem pudesse jurar de boa fé que vai contribuir para sua própria destruição! Como se, o mais das vezes, a voz do interesse não abafasse no coração humano a da religião!”(p.60)

O juramento é uma contradição entre leis e sentimentos naturais, não há como exigir de um acusado que diga a verdade, quando seu interesse é esconder. Destrói-se a força do sentimento religioso ao jurar em nome de Deus por este motivo, entre outros, o juramento é uma mera formalidade, tanto é inútil que o juramento nunca faz com que o acusado diga a verdade. A tortura é uma barbárie consagrada pelo uso na maioria dos governos até a época de Beccaria; porém, ela demonstra o direito da força, pois inflige pena ao cidadão quando não se sabe se é inocente ou não. Pode haver crime certo ou incerto, se é certo deve ser punido pela lei fixa, se não deve ser considerado inocente. Esta prática tortura assemelha-se ao ordálio, usado no direito divino (Direito Canônico na Idade Média), a única diferença é que o foco da tortura é a confissão, enquanto no ordálio as marcas eram provas de crime.Este método faz o inocente “confessar” crimes também, ou seja, o meio de separação de inocentes e culpados une as duas classes. O resultado pode ser trágico quando o inocente fraco confessa e o culpado forte é tido como inocente. Portanto, o aquele está numa situação desfavorável; enquanto este, numa situação favorável.

“É uma barbaria consagrada pelo uso na maioria dos governos aplicar a tortura a um acusado enquanto se faz o processo, quer para arrancar dele a confissão do crime, quer para esclarecer as contradições em que caiu, quer para descobrir os cúmplices ou outros crimes de que não é acusado, mas do qual poderia ser culpado, quer enfim porque sofistas incompreensíveis pretenderam que a tortura purgava a infâmia.”(p.62)

Pode ser usado para conhecer cúmplices, pois quem acusa a si mesmo acusa a outros mais facilmente. Porém, o autor acreditava que, uma vez sob o risco de serem pegos, os cúmplices manteriam-se longe do crime e a sociedade de novos atentados. Há exemplos de que isso não acontece, como no caso de grupos criminosos, onde o réu, mesmo confessando, não acusa cúmplices por medo de sanção maior do grupo.

“Cabe tão somente às leis determinar o espaço de tempo que se deve utilizar para a investigação das provas do crime, e o que se deve conceder ao acusado para que se defenda.”(p.73)

Para crimes hediondos não deve haver qualquer prescrição em favor do culpado. O tempo que é empregado na investigação das provas e o que determina a prescrição não devem ser aumentados em virtude da gravidade do delito que se persegue. Separa- se então duas categorias de delitos: Grandes e Pequenos. São separados, dentre outros critérios, pela verossimilhança, sendo o primeiro menos verossimilhante e o segundo mais.

“A soberania e as leis não são mais do que a soma das pequenas porções de liberdade que cada um cedeu à sociedade. Representam a vontade geral, resultado da união das vontades particulares. Mas, quem já pensou em dar a outros homens o direito de tirarlhe a vida? Será o caso de supor que, no sacrifício que faz de uma pequena parte de sua liberdade, tenha cada indivíduo querido arriscar a própria existência, o mais precioso de todos os bens?”(p.90)

A pena de morte não é baseada em direito algum, é, apenas, uma guerra considerada necessária contra um cidadão da sociedade; fora isto, ela nunca pôs fim ao cometimento de delitos. Este castigo tem menos efeito do que uma pena de longa duração; uma pena perpétua pode afastar o crime de qualquer cidadão. O que a pena de morte proporciona é um arrependimento fácil de última hora, a perpetuidade da pena daria uma comparação dos males praticados. Para finalizar, é dito que nenhum homem tem direito legítimo sobre a vida de outro. Também é discutido se deve ser feita confiscação de bens devido ao banimento, a perda de bens é pena maior que o exílio. Se a lei determinar que todos os laços entre o condenado e a sociedade estão quebrados, pode haver confiscação. Porém, isto pode fazer de um inocente um criminoso. Não é uma pena que decorre das leis, mas do povo; deve ser rara para não abalar o poder da opinião pública, e sua própria força. Também, não deve recair sobre muitas pessoas.

“Quanto mais pronta for a pena e mais de perto seguir o delito, tanto mais justa e útil ela será. Mais justa. porque poupará ao acusado os cruéis tormentos da, incerteza, tormentos supérfluos, cujo horror aumenta para ele na razão da força de imaginação e do sentimento de fraqueza..”(p.109)

Trata-se da prisão

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