A LEI 12.015/09 E OS REFLEXOS NO CRIME DE ESTUPRO
Por: Lidieisa • 20/12/2018 • 4.078 Palavras (17 Páginas) • 350 Visualizações
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Conclui-se, portanto, que o estupro passou a abranger a prática de qualquer ato libidinoso, conjunção carnal ou não, ampliando a sua tutela legal para abarcar não só a liberdade sexual da mulher, mas também a do homem.(capez,2015,P 24)
É constituída de verbos em associação: a)constranger alguém a ter conjunção carnal; b)constranger alguém a praticar outro ato libidinoso; c)constranger alguém a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. São três possibilidades de realização de estupro, de forma alternativa, ou seja, o agente pode realizar uma das condutas ou as três, desde que contra a mesma vítima, no mesmo local e horário, constituindo um só delito. [...] Hoje tem-se o estupro congregando todos os atos libidinosos ( dos quais a conjunção carnal é apenas uma espécie) no tipo penal do artigo 213.(NUCCI,2009,p 815-816)
3.2.1Ato libidinoso:
O ato libidinoso era trazido no artigo 214 que tratava do atentado violento ao pudor, antes não tratado como estupro. Depois da redação da lei 12.015/09, o ato libidinoso passou a ser considerado estupro se praticado com violência e grave ameaça.
Qualquer ato cometido com violência ou grave ameaça que reprima a dignidade sexual da pessoa será considerado um ato libidinoso.
Além da cópula vaginal (pênis na vagina), são considerados atos libidinosos os seguintes atos:
Todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos ou dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução do pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua.”
Observação: Deve-se levar em conta que qualquer ato cometido com violência ou grave ameaça, com relação aos crimes que protegem a dignidade sexual, são considerados atos libidinosos.
Por exemplo, dar um beijo com violência, pode caracterizar o ato libidinoso para a nova tipicidade do crime de estupro. Deve-se analisar o caso concreto.(WIKIPEDIA)
Qualquer ato libidinoso cometido com violência ou grave ameaça que reprima a dignidade sexual da pessoa será considerado estupro. Ex: pôr a mão ou os dedos nas partes íntimas de uma pessoa, ter contato do pênis com o ânus, com os seios e a boca da vítima, etc.
3.3 Sujeito ativo:
O rol de sujeito ativo era taxativo antes da lei 12.015/09, pois falava-se em introdução do pênis masculino na cópula vagínica da mulher. E, se falava em pênis do homem, é porque somente o homem poderia ser sujeito ativo.
Redação da Lei 12.015/09 já fala-se em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Quando se fala em conjunção carnal e essa não é entendida apenas na penetração do pênis na vagina, afasta a sujeição passiva apenas da mulher, pois essa conjunção carnal poderá ser também via anal. Então qualquer pessoa, homem ou mulher, pode ser sujeito ativo do crime de estupro.
Com as modificações introduzidas pela lei 12.015/09, o tipo penal passou abarcar não só a prática de conjunção carnal, mas também qualquer outro ato libidinoso, possibilitando, assim, que a mulher também se torne sujeito ativo desse crime. [...] Conjunção carnal e autoria imediata. Com as modificações promovidas pela lei 12.015/09, a mulher poderá ser autora imediata do delito em estudo, posto que o tipo penal passou a abarcar também os atos libidinosos diversos da conjunção carnal. [...] Com o advento da lei 12.015/09, a mulher tanto poderá ser coautora e partícipe do crime de estupro como também autora, em virtude de, o tipo penal, a partir de agora, abranger os atos libidinosos diversos da conjunção carnal.(CAPEZ,2015,p 30)
Com as alterações trazidas pela lei 12.015/09, o crime de estupro pode ser praticado por qualquer pessoa, homem ou mulher. Trata-se de crime comum. [...] O homem que força uma mulher a uma conjunção carnal (penetração do pênis na vagina) responde por estupro. A mulher que obriga um homem a penetrá-la também responde por tal crime (hipótese rara). O homem que força outro homem ou uma mulher a nele realizar sexo oral responde por estupro. Da mesma forma, a mulher que força outra mulher ou um homem a nela fazer sexo oral.(LENZA,2013,p 541)
Com essa mudança e a inclusão de qualquer ato libidinoso na tipicidade desse crime, não só mais o homem poderá ser sujeito ativo desse crime, mas a mulher também poderá ser, pois o ato libidinoso independe do uso do pênis masculino.
E se o sujeito ativo for o marido? Nesse caso terá a pena aumentada pela metade.
Art. 226. A pena é aumentada:
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.
3.3.1 Marido como sujeito ativo:
A possibilidade de apontar o marido da vítima como autor do delito em questão dividiu as opiniões dos doutrinadores durante muitos anos.
Antes o marido se defendia dizendo que era recíproco dever dos cônjuges a cópula carnal, o ato sexual se tornaria obrigatório entre os cônjuges. Deixando margem até para um obrigar, forçar o outro a ter relação sexual.
Questiona-se sobre o marido pode ser, ou não, considerado réu de estupro, quando mediante violência, constrange a esposa a prestação sexual. A solução justa é no sentido negativo. O estupro pressupõe cópula ilícita (fora do casamento). A cópula intra matrimonium é recíproco dever dos cônjuges. O próprio Codex Juris Canonici reconhece-o explicitamente [...]. O marido violentador, salvo excesso inescusável, ficará isento até mesmo da pena correspondente a violência física em si mesma (excluído o crime de exercício arbitrário das próprias razões, porque a prestação corpórea não é exigível judicialmente), pois é ilícita a violência necessária para o exercício regular de um direito.(HUNGRIA,1983,p 124-125)
Não pode, porém, o cônjuge obrigar o outro a cumprir o dever, sob pena de violação da liberdade individual.(VENOSA,2003,p 161-162)
No caso de o marido ser sujeito ativo do crime de estupro a pena será aumentada da
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