A Filosofia Juridica
Por: Carolina234 • 14/3/2018 • 10.758 Palavras (44 Páginas) • 261 Visualizações
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O primeiro pré-socrático foi Tales de Mileto, o primeiro filósofo da história da humanidade do mundo Ocidental. Tudo que temos dele são anotações que outros fizeram, visto que a tradição da oralidade se mantinha. Estes primeiros filósofos se perguntavam qual a origem de todos os seres; eram filósofos physis (da natureza). Eles faziam o trabalho que hoje é exercido por nossos astrofísicos. Neste período temos, criando teorias sobre a origem do universo, Tales (a origem dos seres está na água), Heráclito (a origem é o fogo, explosão, transformação), Pitágoras (que matematizou a natureza, criando o começo dos números), Parmênides, Demócrito, etc. O rei passou a ser o escolhido pelo povo.
O mito servia para explicar a vida, mas isso perdeu o sentido quando no contato com outras culturas e cidades. A racionalidade que surgiu com a vida urbana e com o surgimento da política marcou o começo da Filosofia. É o direito de laicização: desvincular a política do aspecto religioso. Vernant fala que o advento da pólis (cidade-Estado), da palavra, do discurso e da filosofia acontecem ao mesmo tempo.
As três características básicas da Filosofia são:
- Básica - Busca o fundamento de algo antes de apresentar opções
- Rigorosa - Coerente, busca o rigor.
- Totalizante - Durante o desenrolar da História, a base de todas as profissões era a Filosofia, visto que era preciso estudar Filosofia para atuar em qualquer área por ela ter dado a todas as teorias.
20.8.2015
O que é Filosofia do Direito? Conceito: "É uma área de saber que possui um objeto específico - o Direito - e que utiliza o método filosófico."
- Saber crítico sobre as construções jurídicas;
- Busca os fundamentos do Direito;
- Reflexão sobre as mudanças sociais;
- Oferece suporte reflexivo ao legislador;
- Desvela ideologias e conexões.
Qual a diferença entre o jurista e o filósofo? O jurista segue e cria a doutrina e a norma jurídica; executa seu trabalho com racionalidade jurídica e técnica. O jurisfilósofo segue a História da Filosofia e os conceitos filosóficos; executa seu trabalho a partir da reflexão jurídica. O jurista constrói doutrinas falando da legislação e dos casos mais recentes. Ele desenvolve a racionalidade jurídica técnica, que nos ensina a trabalhar com a lei, extraindo dela a norma jurídica aplicável ao caso concreto. O jurisfilósofo trabalha os institutos que compõem o ordenamento jurídico fazendo reflexões acerca deles. Ele trabalha com os conceitos filosóficos, faz uma reflexão acerca da aplicabilidade e da aplicação destes conceitos. O olhar do filósofo é muito mais amplo que o do jurista, mais focado.
Como surgiu? Gustav Von Hugo (1764-1844), jurista germânico, usou a expressão pela primeira vez na obra de 1797, "Tratado do Direito Natural ou Filosofia do Direito Positivo". Ele é considerado pai do Direito Internacional. É um professor de Direito que trabalha a Filosofia do Direito. A referida obra começa a apresentar um positivismo suave e transforma o direito natural em filosofia. Assim, a expressão Filosofia do Direito surge para designar o direito natural esvaziado.
A Filosofia do Direito não se limita à resposta do jurista sobre o próprio Direito. Desvenda conexões íntimas entre o Direito e a política (arte de governar a cidade), o Direito e a moral (conjunto de normas que regram nosso agir e que interiorizamos com a educação), o Direito e o capitalismo (Marx e a nova organização social do trabalho) e que escapam à visão mediana do jurista. A Filosofia do Direito é irmã da Teoria Geral do Direito e da Filosofia Política; a Teoria Geral do Direito analisa a multiplicidade das normas (Norberto Bobbio) e a Filosofia do Direito indaga sobre a legitimidade do Estado em ditas normas (O que é o Estado? Por que ele legisla? Ele pode legislar?).
A Filosofia do Direito tem mais de três mil anos de História.
História da Filosofia do Direito:
- Período Antigo - Grécia, Roma (esta nada produziu de Filosofia; os romanos estudavam na Grécia e levavam as teorias gregas para seu contexto; os romanos foram bons na prática jurídica). Quando Roma rui, ascende o Império Papal e começa a Idade Média.
- Período Medieval - Feudalismo, escravidão. Toda Filosofia se dilui e se torna teologia, usada para que certas pessoas alcançassem seus objetivos.
- Renascimento - Renascimento dos costumes gregos clássicos pelos árabes, que à época eram a sociedade mais desenvolvida do mundo. As verdades medievais começam a ruir e outras novas ideias surgem para ocupar o lugar delas, por isso o nome Renascimento.
- Período Moderno.
- Período Contemporâneo.
Até o Período Moderno a Filosofia do Direito estava implícita; após, se tornou explícita. Do século VII a.C. até o XVIII d.C. não há uma Filosofia do Direito explícita. O que predomina é o direito natural. Os filósofos fazem uma análise da Filosofia do Direito implícita, pois se debruçam sobre a ética ao invés de sobre o Direito necessariamente; o direito tecnificado não existia, era uma área de conhecimento dentro da ética. O Direito natural era prioritário. Surgiram na França as obras que falam diretamente sobre o Direito. Isso surgiu com o Absolutismo, quando perdemos a autotutela.
Obs.: Filosofia - Teorética (filosofia linguística e do conhecimento).
- Prática - Política
- Ética - Direito
- Moral
O nascimento da vida urbana provoca o nascimento da Filosofia, que é o nascimento da palavra. A Filosofia tem várias ramificações: da educação (Pedro Demo, Paulo Freire), da linguagem (Heidegger), da ciência, etc.
Por meio da Filosofia podemos perceber o Direito e tudo o que o compõe. Ela nos permite perceber as diferentes visões cerca de modos de viver e alterar a norma com base nelas, por exemplo. A Filosofia do Direito ampara o legislador na compreensão dos movimentos sociais, na análise e na crítica sociais. Ela faz reflexões sobre temas jurídicos relevantes para ajudar o Direito a crescer enquanto ciência.
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