A Constituição da Sociedade Anônima ocorre por meio de um trâmite complexo e demorado
Por: SonSolimar • 6/12/2018 • 712 Palavras (3 Páginas) • 393 Visualizações
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ressalta que as ações serão oferecidas como uma forma de investimento. Esse processo exigirá a intervenção de uma instituição financeira como intermediária do processo de subscrição. Ademais, tal forma de subscrição exige prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), devendo ser apresentados a tal entidade os estudos de viabilidade econômica do empreendimento, o projeto do estatuto e o prospecto.
Na subscrição particular, não é necessária a intermediação de uma instituição financeira, nem registro na CVM. O ato constitutivo é formado entre os presentes, em que consideram todos os subscritores fundadores da sociedade. Denomina-se esse procedimento de constituição simultânea pois independe de maiores formalidades.
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A constituição propriamente dita da sociedade irá depender da modalidade se subscrição escolhida. Quando for pública, os subscritores constituirão a sociedade em assembleia geral, e, quando for particular, os subscritores podem optar por assembleia geral ou escritura pública. O procedimento segue com a avaliaçao dos bens apresentados como forma de pagamento do capital social. Quando declarada constituída a sociedade, deveram ser eleitos os primeiros administradores, e se for o caso, eleger o conselho fiscal.
1.3 FORMALIDADES COMPLEMENTARES
Segundo Tomazette, após a constituição propriamente dita, é necessário ainda tomar providências complementares. Entre elas, o arquivamento (artigos 95 e 96 da Lei 6.404/76), a publicação dos atos constitutivos (artigo. 98 da Lei 6.404/76) e, eventualmente, a transferência da propriedade de bens com o quais se subscreveu o capital social.
No arquivamento, quando a constituição da sociedade se deu por meio de assembleia, deve ser arquivada no registro do comércio. Porém, se a companhia tiver sido constituída por escritura pública basta o arquivamento da certidão do referido instrumento.
Após o arquivamento, os administradores deverão publicar na imprensa oficial, no prazo de 30 dias, os documentos relativos à constituição da sociedade e a certidão de arquivamento em órgão oficial e sua sede.
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