A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DO TRANSEXUAL POR MEIO DA TUTELA JURISDICIONAL
Por: Hugo.bassi • 15/9/2018 • 17.905 Palavras (72 Páginas) • 346 Visualizações
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3.1.2 Apelação Cível n. 4.425/93 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – O Caso Roberta Close 23
3.1.3 Apelação Cível nº 30019-8 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 26
3.1.4 Apelação Cível nº 6.617/93 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro .......................................................................................................................28
3.2 A POSSIBILIDADE DA TROCA DO PRENOME 30
3.2.1 Apelação Cível Nº 70000585836 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul .......................................................................................................................32
3.2.2 Apelação Cível Nº 0013057-30.2004.8.19.0038 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 32
3.2.3 Acórdão nº 4739327 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 33
3.2.4 Acórdão n. 7145642 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 34
3.2.5 Acórdão n. 7325171 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 35
3.2.6 Acórdão n. 7648449 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 36
3.3 A ALTERAÇÃO DO GÊNERO DECORRENTE DA CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO 37
3.4 A ALTERAÇÃO DO GÊNERO SEM A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE READEQUAÇÃO SEXUAL 40
4 TEMAS POLÊMICOS 42
4.1 CONFLITO DE COMPETÊNCIA 42
4.2 ANOTAÇÕES NO REGISTRO CIVIL APÓS A SENTENÇA JUDICIAL QUE CONCEDE A ALTERAÇÃO DO PRENOME E/OU DO SEXO 52
4.3 A EXIGÊNCIA DA CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO COMO REQUISITO PARA A ALTERAÇÃO DO GÊNERO NO REGISTRO CIVIL E A AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA DO TRANSEXUAL 54
5 CONCLUSÃO 56
REFERÊNCIAS 57
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INTRODUÇÃO
As relações sociais evoluem e se desenvolvem continuamente. Cabe ao Direito acompanhar as modificações sociais e atender às novas demandas. Todavia, ainda existem lacunas legislativas que acabam por gerar novas demandas judiciais. Aos operadores do direito e, em especial, aos magistrados, cabe agir pautados pelos princípios fundamentais, pela Constituição Federal e Tratados Internacionais, no intuito de apresentar a solução mais adequada às questões suscitadas e à preservação dos direitos e garantias dos demandantes.
A transexualidade é fato na sociedade atual. Independentemente das opiniões particulares e crenças religiosas dos governantes e demais agentes públicos, é dever do Estado resguardar os direitos de todos os cidadãos. No entanto, não é o que ocorre. Além da ausência de legislação específica referente à identidade de gênero e aos direitos dos transexuais, a sociedade brasileira ainda se mostra preconceituosa e segregadora, condenando-os a viver às margens da sociedade.
O combate ao preconceito e à discriminação em decorrência da identidade de gênero é uma luta que não pode ser travada sozinha. Mas a busca de uma identidade condizente com o sexo psicossocial sim. Deste modo, muitos transexuais recorrem ao Poder Judiciário para adequar os seus documentos à sua realidade, à forma como ele se mostra ao mundo.
Para um melhor entendimento sobre o assunto, primeiramente se faz necessária a apresentação de conceitos básicos pertinentes ao tema para, assim, ser possível diferenciar sexo de gênero e orientação sexual de identidade de gênero. Expressões por tantas vezes confundidas, também serão explicadas: a intersexualidade, o travestismo e a transexualidade.
Na sequência, será abordada a questão da construção da identidade da pessoa transexual, do sexo originário ao gênero ao qual se identifica, através de mudanças no corpo e na identidade civil.
O cerne do trabalho concentra-se na tutela jurisdicional do prenome e do gênero do transexual. Ao propor uma ação de retificação de registro civil, o que pode o indivíduo esperar? São quatro posicionamentos bem delineados, por vezes concomitantes, que entendem desde o improvimento total ou a impossibilidade jurídica do pedido até o provimento total dos pedidos, só pelo fato de ser o indivíduo transexual.
A pesquisa jurisprudencial possibilitou o levantamento de três temas polêmicos, suscetíveis de discussão, relacionados à própria ação de retificação do registro civil em relação ao nome e ao gênero do transexual. Discute-se o juízo competente, diretamente ligado à natureza da ação; as anotações que devem ser feitas no registro civil após a sentença de provimento, sem violar direitos pessoais, de terceiros ou de ordem pública; e, por último, a exigência da cirurgia de transgenitalização como requisito para a alteração do registro civil.
O objetivo do trabalho é de conscientizar as pessoas acerca da condição dos transexuais e da dura batalha até conseguirem, se conseguirem, uma identidade civil condizente com a sua identidade de gênero. Trata-se de uma oportunidade de mostrar que os transexuais são seres humanos como quaisquer outros, não anomalias pervertidas e caricatas. São pessoas que merecem ter os seus direitos garantidos e respeitados.
Aos transexuais, um panorama sobre o entendimento jurisprudencial, com a finalidade de esclarecê-lo e prepara-lo para a afirmação da sua identidade de gênero enquanto ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto.
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- CONCEITOS BÁSICOS
A transexualidade é um tema, ainda, permeado por preconceitos e informações equivocadas. Assim, para o desenvolvimento da discussão acerca da construção da identidade de gênero das pessoas transexuais, é fundamental a abordagem de conceitos básicos relacionados à sexualidade, tais como sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero.
- SEXO E GÊNERO
O conceito de sexo é intrinsicamente associado à identificação binária dos indivíduos, baseada na configuração anatômica das pessoas: homens e mulheres,
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