A Apostila D. Tributário
Por: Salezio.Francisco • 22/12/2017 • 3.051 Palavras (13 Páginas) • 463 Visualizações
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C) NOÇÕES BÁSICAS DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA TEMOS SEMPRE: SUJEITOS, OBJETO E VÍNCULO, POIS BEM, OBSERVE COM ATENÇÃO OS ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA:
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
-SUJEITO ATIVO ADM. PÚBLICA -SUJEITO PASSIVO ADMINISTRADOS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBJETO – TRIBUTO
VÍNCULO – ESTADO/ADMINISTRADO - CONTRATO SOCIAL
1.2) DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA DO DIREITO TRIBUTÁRIO.
O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL É REGIDO POR – ART. 2º CTN:
-CF
-LEIS COMP.
-RESOLUÇÕES SENADO
-LEIS FEDERAIS
-LEIS ESTADUAIS
-LEIS MUNICIPAIS
O CTN LEI 5.172/66 É DIVIDIDO EM DUAS PARTES:
1ª – ART. 1º A 95 – SISTEMA TRIB. NACIONAL:
-REGRAS GERAIS E IMPOSTOS EM ESPÉCIE MESCLANDO E SE ADEQUANDO COM A CRFB/88
2ª – ART. 96 A 218 – REGRAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
QUEM LEGISLA SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO É:
-ART. 24 CFRB – CONCORRENTE U, E e DF
OBS: ISSO NÃO RETIRA DOS MUNICÍPIOS O PODER DE INSTITUIR TRIBUTOS – CUIDADO !!!
O DIREITO TRIBUTÁRIO É REGIDO POR DIVERSAS NORMAS, VEJA:
1-ART. 24, I CRFB/88 – COMPET. LEGISL. CONCORRENTE – U, E e DF
2-ART. 145 a 157 CRFB/88 – TRAZENDO:
-ESPÉCIES DE TRIBUTO
-PRINCÍCPIOS
-IMUNIDADES
-COMPET. DOS IMPOSTOS
3-CTN – LEI 5.172/66 – TRAZENDO:
-COMPET. TRIBUTÁRIA
-IMPOSTOS EM ESPÉCIE
-TAXAS
-CONTRIB. MELHORIA
-LEGISLAÇÃO
-OBRIGAÇÃO TRIB.
-CRÉDITO TRIB.
-ADMINISTRAÇÃO TRIB.
4-DIVERSAS LEIS
1.3) CONCEITO DE TRIBUTO
TRIBUTO É UM GÊNERO ONDE SE ENCONTRAM ESPÉCIES DE TRIBUTOS. NUNCA MAIS VOCÊ COMO OPERADOR DO DIREITO DEVE CHAMAR TUDO DE “IMPOSTO”, POIS IMPOSTO É UMA ESPÉCIE DE TRIBUTO, LOGO, SE VOCÊ NÃO SABE DE QUAL TRIBUTO SE TRATA DIGA APENAS TRIBUTO, POIS VOCÊ PODE INCORRER NO ERRO CRASSO DE CHAMAR UM IMPOSTO DE TAXA OU UMA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ETC. !!!
ISSO É FATO, PORÉM EXISTE UMA DISCUSSÃO SOBRE AS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS, SENÃO VEJAMOS:
SEGUNDO O ART. 5º CTN ADOTA-SE A DENOMINADA TEORIA TRIPARTITE EM QUE SÃO ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS SOMENTE:
-IMPOSTOS
-TAXAS
-CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
SEGUNDO OS ARTIGOS 149 E 149-A CRFB/88 E SEGUNDO O STF, ADOTA-SE A CHAMADA TEORIA PENTAPARTITE/PENTAPARTIDA, EM QUE SÃO ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS:
-IMPOSTOS
-TAXAS
-CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
-EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
-CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.
ART. 3º CTN - TRIBUTO É TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.
VEJAMOS ENTÃO ESSE CONCEITO DE FORMA FRAGMENTADA:
A) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – TODO TRIBUTO VISA ARRECADAR VALORES ECONÔMICOS, PECUNIÁRIOS, POIS, COMO SUPRACITADO, SERVEM PARA CUSTEAR AS NECESSIDADES BÁSICAS DO ESTADO.
CUIDADO COM O ART. 156, IX, CTN QUE PERMITE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL COMO PAGAMENTO DE TRIBUTO, NUNCA MÓVEL.
É POSSÍVEL O PAGAMENTO DE TRIBUTO POR MEIO DO DENOMINADO TRIBUTO IN NATURA/IN LABORE ? O QUE SERIA ESTE INSTITUTO ?
R) É O PAGAMENTO DO TRIBUTO COM TRABALHO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. ISSO É VEDADO PELA JURISPRUDÊNCIA, POIS VIVEMOS A ERA DA PATRIMONIALIZAÇÃO E SUBMETER UMA PESSOA A TRABALHOS PARA QUITAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS SERIA O MESMO QUE REDUZÍ-LA À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO, POR ISSO É PROIBIDO.
COMPULSÓRIA - HÁ RELAÇÃO DE IMPOSIÇÃO, NÃO HÁ FACULTATIVIDADE NO PAGAMENTO DO TORIBUTOP.
CUIDADO, TRIBUTO NÃO É SANÇÃO, VISA ARRECADAÇÃO.
B) PREVISTA EM LEI.
PILAR DO ESTADO CONSTITUCIONAL É O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO SENDO DIFERENTE NA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA.
PARA CRIAR E MODIFICAR TRIBUTO SOMENTE POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA, LEI COMPLEMENTAR OU MEDIDA PROVISÓRIA .
C) QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO POR ATO ILÍCITO.
TRIBUTO NÃO É PENALIDADE. PAGAMOS TRIBUTOS COM O FIM DE ARRECADAR RIQUEZAS COMO CUSTEIO DE DESPESAS ESTATAIS.
PAGAMOS TRIBUTOS POR ATOS LÍCITOS – MANIFESTAÇÃO DE RIQUEZA.
QUESTÃO:
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