A APELAÇÃO CRIMINAL
Por: Carolina234 • 15/12/2018 • 892 Palavras (4 Páginas) • 318 Visualizações
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A tese de legítima defesa cai por terra ao se perceber que não atingiu os requisitos exigidos pela lei. Além de não se utilizar dos meios de forma moderada, não havia que se falar em injusta agressão, pelo que se destoa dos fatos acusado e vítima eram desafetos e iniciaram a discussão que foi alimentada por ambos bem como as agressões físicas.
- QUALIFICAÇÃO DO HOMICIDIO POR MOTIVO FÚTIL
Trata-se de uma das qualificadoras do delito de homicídio e está prevista no art. 121, § 2º, II do CPB. O motivo é tido como elemento de caráter psicológico que precede e que faz deflagrar a vontade no agente, gerando o dolo que irá produzir o resultado.
Por motivo fútil compreende a doutrina como sendo aquele insignificante, de pouca importância considerando a desproporcionalidade entre a motivação do dolo e o resultado gerado, considerando a banalidade do crime.
Para que se fale em motivo fútil, necessário a existência de um motivo banal, irrisório e que sirva de estopim para o dolo da conduta.
Ora, no caso em epigrafe o agente praticou o homicídio motivado por ciúmes e disputa amorosa, vendo-se a falta de proporção entre a razão que levou a agir e o resultado por ele perpetrado: MORTE.
- PEDIDOS
Requer:
- Seja o presente recurso conhecido e provido;
- Seja reformada a sentença desconsiderando a tese da legítima defesa;
- Seja o réu condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil;
- Seja a pena e seu cumprimento de acordo com a lei nº 8.072/90 tendo em vista se tratar de crime hediondo;
- Seja o apelado intimado para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Petropólis – RJ, 02 de maio de 2017.
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Promotor de Justiça
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