AÇÃO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO
Por: YdecRupolo • 9/7/2018 • 1.187 Palavras (5 Páginas) • 251 Visualizações
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TJ-RS - Apelação Cível AC 70066386194 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 03/11/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO DO PATROMÍNICO DA GENITORA. NOME DE SOLTEIRA. POSSIBILIDADE. É possível averbar alteração do patronímico da genitora, que voltou a usar o nome de solteira desde o divórcio, no assento civil do filho. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70066386194, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/10/2015). (Grifos apostos).
TJ-RJ - APELACAO APL 00215555520118190011 RJ 0021555-55.2011.8.19.0011 (TJ-RJ)
Data de publicação: 21/06/2013
Ementa: APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO NOME GENITORA EM REGISTRO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1-O direito ao nome integra o rol dos direitos da personalidade, extraídos do princípio da dignidade da pessoa humana. 2-Nesse contexto, presente o justo motivo e a inexistência de prejuízos para terceiros, se afigura possível a retificação do registro civil de nascimento em razão da modificação do nome da mãe que, após o divórcio, volta a usar o nome de solteira.
TJ-PA - Apelação APL 00024236020128140061 BELÉM (TJ-PA)
Data de publicação: 12/03/2014
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DO NOME DA GENITORA NO REGISTRO CIVIL DOS FILHOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MÃE QUE VOLTA A UTILIZAR O NOME DE SOLTEIRA APÓS DIVÓRCIO. ALTERAÇÃO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DA CONTEMPORANEIDADE. 1-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. (Grifos apostos).
Desta feita o pleito da Requerente está sob a égide do ordenamento jurídico e jurisprudencial que prestigiam o direito da personalidade extraído da dignidade da pessoa humana e os Princípios da Verdade Real e da Contemporaneidade, razões pelas quais requer a V. Ex.ª que determine a retificação do nome da genitora da requerente, constante em seus documentos de identificação civil, para que passe a constar no seu atual nome JACKCILENE RODRIGUES MARTINS.
V– DO PEDIDO
Em face do exposto, requer:
I - a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5°, LXXIV da CF/88 e art. 98 CPC;
II – A intimação do representante do Ministério Público para atuar neste feito como fiscal da Lei, nos termos do art. 176 do CPC;
III- Seja julgado procedente o pedido, determinando-se ao Oficial de Registro Civil, que retifique o nome da Genitora no RG e Certidão da menor Lorena Martins dos Santos, para que passe a constar corretamente seu nome, JACKCILENE RODRIGUES MARTINS (solteira).
Pretende provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive os documentos ora anexos.
Dá-se a causa o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para efeitos fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento
Belém, PA,11 de abril de 2017.
PP Aline da Costa Amanajás
OAB/Pa n° 10.958.
Nome dos acadêmicos que elaboraram a peça:
Livia Aluá Hubner
Oneir Quaresma Cunha
Documento anexos:
Procuração;
Declaração de Hipossuficiência;
Certidão de Nascimento da Requerente;
Carteira de Identidade da Requerente;
Carteira de Identidade da genitora da Requerente;
Certidão de Casamento;
Mandado de Averbação.
Laudo Médico.
Relação de exames, (Hemograma completo, Glicose, Colesterol total, Triglicerídios, Beta HCG qualitativo/quantitativo. Parasitoscopia, EAS- Urina rotina).
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