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AÇÃO INDENIZATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Por:   •  25/10/2017  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  526 Visualizações

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se veja castigado pela ofensa que praticou; E o caráter compensatório para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido”

(destaque do Autor);

O dever de informar é a principal forma encontrada pelo Código de Defesa do Consumidor para assegurar o perfeito e imprescindível equilíbrio nas relações de consumo, consubstanciado no artigo 6º, III da Lei 8078/90, que preconiza a obrigatoriedade por parte do fornecedor de serviços em informar com total riqueza de detalhes os serviços prestados, que dai inclui características, composição, qualidade e preço;

O fornecedor de serviços deve responder pelos danos causados aos consumidores, tanto morais como patrimoniais, independentemente de verificação de culpa. Deve-se proclamar o que estabelece o artigo 14 do CDC, que estatui a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, independentes das verificações de culpa;

A indenização, in casu, além de servir para compensar a vitima do dano causado, apresenta, sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venha a se abster de praticar os atos geradores desse dano.

Frisou ainda a 4ª turma do TJDF, na Ap. 36.177/95, j. em 04/03/96, que:

“O dano simplesmente moral existe pela ofensa e dela é presumido. Basta a ofensa para justificar a indenização”

IV. DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a)A condenação do Réu na restituição dos prejuízos sofridos pelo Autor, em dobro, conforme determina o CDC e corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento.

b) A concessão do benefício de assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº. 1060/50.

c) Citação do Réu no endereço mencionado acima para contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.

d) A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente o depoimento do Réu, sob pena de revelia e confissão, testemunhais, documentais e periciais, assim como a posterior juntada de documentos que se fizerem necessários ao deslinde da presente causa;

e) Finalmente, a condenação do Réu ao pagamento danos Morais a serem arbitrados por este ínclito Juízo.

Dá-se à causa, o valor de R$ 10.000,00

Nestes termos,

Pede deferimento.

Duque de Caxias, 11 de maio de 2015.

(NOME)

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