AÇÃO CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, EM FACE DO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Por: Carolina234 • 18/7/2018 • 931 Palavras (4 Páginas) • 346 Visualizações
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Súmula 630
“A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.”
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IV – Tendo em vista o exposto, a associação tem legitimidade na causa e merece ter seus argumentos apreciados e consequentemente, acolhidos os seus pedidos.
4.1 Para a doutrina, o mandado de injunção é um dos 5 Principais remédios constitucionais, e foi criado, com a finalidade de combater a famosa “síndrome da
inefetividade das normas constitucionais”
Mesmo antes da lei 13.300/16, já era possível usar o instrumento do mandado de injunção, porém, o mesmo seguia o rito do mandado de segurança, e nos dias de hoje não é diferente, como se pode extrair do art.14 da lei 13.300/16.
“Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado
de segurança, disciplinado pela Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009, e do Código de
Processo Civil, instituído pela Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e pela Lei no 13.105, de 16 de março de 2015, observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046.”
4.2 Com o advento da “insuficiente” lei 13.300/16, em seu art. 2.ª, e seu parágrafo único, fala da concessão desse remédio;
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“Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma”. regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
“Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.”
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V - DOS PEDIDOS
Seja citado o impetrado, autoridade coatora, pois, querendo, apresentar sua contestação e provas;
Intimar o advogado geral da união, para intervir nos autos como determina a lei.
Também intimar o Procurador Geral da república, pois, o mesmo representa o
Ministério Público, fiscal da lei.
Com a devida vênia, além de reconhecer a mora legislativa, conceder a aplicação da
teoria concretista geral, por perdurar essa omissão legislativa desde a constituição de
1988.
Seja julgado o pedido procedente para aplicar por analogia a lei 7.783/89 aos
servidores públicos, até que a norma especifica seja publicada, e extinguir qualquer
punição imposta aos servidores, por seus respectivos órgãos.
Nestes Termos, pede deferimento.
Local e Data: Goiâna/GO, 29 de março de 2017.
(Assinatura do Advogado)
(Número de Inscrição na OAB)
Valor da Causa: Dá-se à causa o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais).
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