AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Por: Jose.Nascimento • 28/11/2018 • 2.277 Palavras (10 Páginas) • 377 Visualizações
...
Conforme previsão legal, um dos requisitos para a que a associação possa ingressar em juízo com ação civil pública é estar constituída há pelo menos 1(um) ano e que exerça, entre suas finalidades funcionais, a proteção ao patrimônio social e a interesses de grupos. Quando da análise dos fatos no caso em tela, observa-se que a parte autoral preenche os requisitos elencados pela lei, bem como atende às finalidades ali mencionadas, por isso, se faz devido a distribuição bem como recebimento e o consecutivo processamento da presente ação por este Juízo.
2.2-DO DIREITO À SAÚDE
A saúde, direito garantido pela nossa Carta Magna, está intrinsecamente vinculada à sua proteção, que se dá através do acesso aos serviços essenciais de promoção, recuperação e proteção, conforme se observa no dispositivo do Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 196.A saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Grifei.)
A Constituição da República prevê também a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Grifei)
O direito à saúde aparece insculpido como postulado fundamental da ordem social brasileira no art. 6º da Carta Constitucional. Os Arts. 196 a 200 esclarecem o papel do Estado na assistência à saúde.
Deve-se também ressaltar que o art. 197 da Constituição de 1988, ao expressar a relevância públicadas ações e serviços de saúde, vincula o Poder Público na consecução do mesmo.
A presente ação civil pública denuncia a violação de direito coletivo pertencente a uma relação jurídica, indivisível e determinável de um grupo de idosos que se encontram com seus direitos - à Saúde -cerceados, sendo os mesmos restringidos em razão do mero capricho da parte ré, pessoa esta na relação que deveria garantir a efetividade de tal direito.
O descaso acontecido chega até a ferir a dignidade da pessoa humana, uma vez que o tal tratamento é nada respeitoso para com os cidadãos. A Constituição Federal busca assegurar a todos o direito à dignidade como pessoas humanas, devendo todos ser tratados com respeito e igualdade de direitos. Para tanto, o art. 1º, inciso III, da Carta Magna assegura a todos os seres humanos a Dignidade, a qual se consubstancia como elemento de tutela essencial de todos enquanto seres humanos.
Observa-se ainda que, o ente Público se encontra restringindo o direito à vida – direito inerente a todo ser humano - quando de suas negativas à prestação dos serviços essenciais para a manutenção da vida dos idosos que recorrem aos serviços prestados por aquela unidade, sujeitando os mesmos a um tratamento totalmente desigual e discriminador. Sobre isso, disciplina a Constituição o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].
Ademais, pode-se ainda afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana engloba o direito à vida, o qual tutela para sua manutenção o direito à saúde, o qual a Constituição Federal disciplina em seu artigo 196anteriormente citado. Tal norma Constitucional consiste em uma norma de eficácia plena, cuja aplicação se dá de forma imediata, uma vez que o Poder Público é o responsável direto pela proteção desse direito fundamental. Em sendo assim, tal norma não pode, em hipótese alguma, ser considerada como uma norma de conteúdo programático, e nessa toada tem o STF sedimentado na jurisprudência pátria.
EMENTA: PACIENTE COM PARALISIA CEREBRAL E MICROCEFALIA. PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E DE APARELHOS MÉDICOS, DE USO NECESSÁRIO, EM FAVOR DE PESSOA CARENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196). PRECEDENTES (STF). O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatário todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. Precedentes do STF. (STF, RE nº 273.834-4/RS. 2ª Turma. Min. Celso de Mello. Julg. 12/09/2000) (Grifei).
Também nesse sentido tem se alinhado a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas sobre o tema:
Ementa: CONSTITUCIONAL.ADMINISTRATIVO.PROCESSUAL CIVIL. AÇÃOCOMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Art. 196 da Constituição Federal. 2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à
...