Resumo Contabilidade Empresarial e Trabalhista
Por: Salezio.Francisco • 13/4/2018 • 2.402 Palavras (10 Páginas) • 447 Visualizações
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PREVIDENCIA SOCIAL: INSTITUIÇÃO PÚBLICA QUE TEM COMO OBJETIVO RECONHECER E CONCEDER DIREITOS AOS SEUS SEGURADOS. PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIÁRIO – PPP: FORMULÁRIO PARA EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADES QUE TEM AGENTES NOCIVOS QUIMICO, FISICOS E BIOLOGICOS COM CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS COM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EMPREGADO E A EMPRESA.
RECEITA: RECEITA CORRENTE: VALOR DAS RECEITAS DEFINIDAS NA LEI Nº 8.212/91 PARA COBERTURA DAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DA SEGURIDADE SOCIAL, PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES E DE OUTRAS RECEITAS.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES: VALOR DAS RECEITAS ARRECADADAS DIRETAMENTE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ORIUNDAS DE CONTRIBUIÇÕES DE EMPRESAS, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, SEGURADOS, INCLUSIVE DOMÉSTICOS, E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, CONFORME LEI Nº 8.212/91. RECEITA PATRIMONIAL: VALOR DAS RECEITAS DE ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, JUROS, TAXAS DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS, JUROS DE TÍTULOS DE RENDAS, DIVIDENDOS E OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE APLICAÇÕES DO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE, CONFORME LEI Nº 8.212/91. OUTRAS RECEITAS CORRENTES: VALOR DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES REFERENTES A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATO, ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS, INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES, RECEITA DE DÍVIDA ATIVA E OUTRAS CONFORME LEI Nº 8.212/91. RECEITA DE CAPITAL: VALOR PROVENIENTE DE ALIENAÇÃO OU RESGATE DE BENS MÓVEIS, BEM COMO ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E REPASSE DE CAPITAL, CONFORME LEI Nº 8.212/91. REPASSE DA UNIÃO: RECURSOS ADICIONAIS DO ORÇAMENTO FISCAL, FIXADOS OBRIGATORIAMENTE NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO – EPU E À COBERTURA DE EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DECORRENTES DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS.
DESPESA: DESPESAS CORRENTES: DESPESAS REALIZADAS COM A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS: RELATIVA À REMUNERAÇÃO DO PESSOAL ATIVO E INATIVO, INCLUINDO AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS E O IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIOS: PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONFORME LEGISLAÇÃO. SERVIÇOS DE TERCEIROS: DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DAS DESPESAS COM ENCARGOS DIVERSOS. SENTENÇAS JUDICIÁRIAS: DESPESAS DECORRENTES DE DÉBITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, OBJETO DE PRECATÓRIAS. DESPESAS DE CAPITAL: RELATIVAS A INVESTIMENTOS OU INVERSÕES FINANCEIRAS QUE VENHAM PROPORCIONAR ACRÉSCIMOS AOS BENS PATRIMONIAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, BEM COMO AS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL A OUTRAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS: BASE DE DADOS NACIONAL QUE CONTÉM INFORMAÇÕES SOBRE TRABALHADORES (EMPREGADOS, INCLUSIVE DOMÉSTICOS, TRABALHADORES AVULSOS, CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, SEGURADOS ESPECIAIS E FACULTATIVOS), E EMPREGADORES. COMPOSTO DE QUATRO BASES DE DADOS: A) CADASTRO DE TRABALHADORES; B) CADASTRO DE EMPREGADORES; C) CADASTRO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E REMUNERAÇÕES DO TRABALHADOR EMPREGADO E RECOLHIMENTOS DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL; E D) AGREGADOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E REMUNERAÇÕES POR ESTABELECIMENTO EMPREGADOR. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP: DEVE SER ENTREGUE MENSALMENTE POR TODAS AS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE ESTEJAM SUJEITAS AO RECOLHIMENTO DO FGTS E ÀS CONTRIBUIÇÕES OU INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. INFORMAM TODOS OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INDIVIDUALIZANDO AS INFORMAÇÕES SOBRE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES.
EMPRESA: FIRMA INDIVIDUAL OU SOCIEDADE QUE ASSUME O RISCO DE ATIVIDADE ECONÔMICA URBANA OU RURAL, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO, BEM COMO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL. EQUIPARA-SE A EMPRESA, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO AO SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO, BEM COMO A COOPERATIVA, A ASSOCIAÇÃO OU A ENTIDADE DE QUALQUER NATUREZA OU FINALIDADE, A MISSÃO DIPLOMÁTICA E A REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS. EMPREGADO: AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA URBANA OU RURAL A EMPRESA, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, SOB SUA SUBORDINAÇÃO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE COMO DIRETOR EMPREGADO. TRABALHADOR AVULSO: AQUELE QUE PRESTA A UMA OU MAIS EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SERVIÇOS DE NATUREZA URBANA OU RURAL COM INTERMEDIAÇÃO DE SINDICATOS OU DE ÓRGÃOS GESTORES DE MÃO-DE-OBRA (NORMALMENTE PORTUÁRIOS). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA URBANA OU RURAL, EM CARÁTER EVENTUAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS, SEM RELAÇÃO DE EMPREGO; OU, AQUELE QUE EXERCE, POR CONTA PRÓPRIA, ATIVIDADE ECONÔMICA REMUNERADA DE NATUREZA URBANA OU RURAL, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO. EMPREGADO DOMÉSTICO: AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, MEDIANTE REMUNERAÇÃO MENSAL, À PESSOA OU FAMÍLIA, EM ATIVIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SEGURADO ESPECIAL: O PRODUTOR, O PARCEIRO, O MEEIRO E O ARRENDATÁRIO RURAIS, O PESCADOR ARTESANAL E O ASSEMELHADO, QUE EXERÇAM ESSAS ATIVIDADES, INDIVIDUALMENTE, OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, AINDA QUE COM AUXÍLIO EVENTUAL DE TERCEIROS, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS E FILHOS MAIORES DE 16 ANOS DE IDADE OU A ELES EQUIPARADOS, DESDE QUE TRABALHEM, COMPROVADAMENTE, COM O GRUPO FAMILIAR RESPECTIVO. FACULTATIVO: O MAIOR DE 16 ANOS DE IDADE QUE SE FILIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, DESDE QUE NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO OU QUE ESTEJA VINCULADO A OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIOS: PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS PAGAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL AOS SEGURADOS OU AOS SEUS DEPENDENTES, DE FORMA A ATENDER A COBERTURA DOS EVENTOS DE DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE E IDADE AVANÇADA, MATERNIDADE, SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO-RECLUSÃO PARA OS DEPENDENTES DOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA E PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO, HOMEM OU MULHER, AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO E DEPENDENTES. SEGURADO: É A PESSOA COBERTA PELO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, FAZENDO JUS AOS BENEFÍCIOS POR ESTE OFERECIDOS. BENEFICIÁRIO: É A PESSOA QUE ESTÁ RECEBENDO ALGUM TIPO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO, PODENDO SER O PRÓPRIO SEGURADO OU O SEU DEPENDENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO: ENTENDE-SE POR SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, OBSERVADO O VALOR MÍNIMO (SALÁRIO-MÍNIMO) E O TETO MÁXIMO SALÁRIO-BASE: ERA O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO E SERVIA COMO BASE DE CÁLCULO DE SUA CONTRIBUIÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: DEVIDA AO SEGURADO QUE COMPLETA, NO MÍNIMO, 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE DO SEXO MASCULINO, OU 30, SE DO SEXO FEMININO. SEU VALOR CORRESPONDE A 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. O PROFESSOR E A
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