ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Por: Sara • 19/8/2018 • 2.389 Palavras (10 Páginas) • 267 Visualizações
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Veremos a partir de agora um pouco sobre cada um destes vencimentos e descontos que compõem a folha de pagamento.
Contribuição sindical: é uma contribuição anual que corresponde a um dia inteiro de trabalho, que vai para o sindicato que representa sua categoria, devendo ser efetuada no mês de março de cada ano, uma obrigatoriedade que está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”.
Descontos de INSS e IRRF dos empregados: De acordo com a legislação atual, todo empregado assalariado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está obrigado a contribuir com a Previdência Social, é calculada com base na tabela divulgada pela própria Previdência Social. Sua base de cálculo depende do evento que comporá a remuneração. O valor descontado é recolhido aos cofres públicos da União, através da guia GPS, o IRRF é um desconto também compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União através da guia DARF.
Faltas: são os dias que efetivamente o empregado não compareceu ao trabalho e não justificou. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no cálculo das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta.
Horas extras: é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Assim, podemos admitir que antes do início, durante o intervalo ou após o fim da jornada, estando o empregado exercendo trabalho ou estando à disposição do empregador, configura-se hora extra e serão acrescidos no mínimo 50% sobre a hora normal nos dias úteis.
Pagamento e descontos de RSR: de acordo com o art. 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas, todo empregado tem direito a um dia de descanso semanal que deverá ser preferencialmente aos domingos. Segundo a Lei n. 605 de 05 de Janeiro de 1949, as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Repouso Semanal Remunerado.
Encargos Sociais - INSS parte da empresa e FGTS: Para se calcular o INSS por parte da empresa deve ser considerado a atividade econômica, pois através dela é que vai saber se a empresa vai contribuir com 1%, 2% ou 3%, isso vai depender do risco do trabalho, além dos 20%, sendo que desses 20%, 8% é descontado do empregado. O FGTS corresponde a 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento, o qual será recolhido na Caixa Econômica Federal, pela empresa em nome do empregado.
DIFERENÇAS INDIVIDUAIS E A LIDERANÇA
Todos nós individualmente precisamos dos outros para poder sobreviver, ninguém vive sozinho apesar de sermos pessoas diferente das outras, sempre deparamos com pessoas fisicamente e psicologicamente diferentes. Cada qual tem seus gostos e manias, que podem até ter algo parecido à de outra pessoa, mas com certeza algo é diferente.
Sendo assim, temos que saber lidar com isso no âmbito profissional, no dia a dia entre amigos e companheiros, saber respeitar as diferenças. É essencial a busca desta harmonia dentro das equipes em uma organização, buscando a satisfação do grupo e o comprometimento de todos.
Existe uma pequena diferença entre equipe e um grupo, a equipe é formada por um conjunto de indivíduos reunidos com o objetivo de chegar a um resultado melhor do que aquele que seria obtido com a soma dos resultados individuais, enquanto um grupo pode ser somente a concentração de indivíduos no mesmo espaço, trabalhando isoladamente.
Para que tudo isso aconteça é preciso de um líder, de alguém que tome as rédeas e force a busca por estes objetivos.
A liderança é necessária em todos os tipos de organização humana, principalmente nas empresas e em cada um de seus departamentos. Ela é igualmente essencial em todas as demais funções: o administrador precisa conhecer a motivação humana e saber conduzir as pessoas, isto é, liderar.
PROCESSO CONTABIL
A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais. Dentre alguns itens que compõem o processo contábil temos:
O livro diário que é obrigatório pela legislação comercial, registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais, páginas tipograficamente numeradas, termos de abertura e de encerramento.
No livro diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de Sociedade Simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
O livro razão é o detalhamento, por conta, dos lançamentos realizados no diário. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.
O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Através dele é possível verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual à soma dos saldos credores.
O balancete é demonstrativo de fácil entendimento e poderá ser levantado antes do início de um novo exercício, servindo como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos.
JUROS COMPOSTOS
O atual sistema financeiro
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