RESUMO AULA – FORMAÇÃO DE AUDITORES
Por: Lidieisa • 15/4/2018 • 3.610 Palavras (15 Páginas) • 437 Visualizações
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Nota: Na norma, é comum observamos a existência de duas figuras: Administração e Responsáveis pela Governança. A administração está ligada aos executivos que comandam a empresa (CEO, CFO – Financeiro, COO – Operações); enquanto os Responsáveis pela Governança são aqueles que determinam as políticas e práticas da empresa. Em empresas de Capital Aberto, os Responsáveis pela Governança são vinculados ao Conselho de Administração (que não é subordinado aos executivos, pois é o órgão máximo da empresa).
O que leva um usuário a cometer fraude?
- Incentivo (Obtenção de Vantagem Financeira, exemplo: apropriação de ativos. Ligado a recompensa);
- Pressão (Sofre pressão de alguém ou algum fator para cometer a fraude. Pressão não necessariamente é ligado a algo ilegal);
- Oportunidade.
Norma -> Os fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
Norma -> Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.
Nota do professor: Relembrando o conceito de Receita e POC
POC – Percentual de Conclusão, utilizado pelas incorporadoras para reconhecimento proporcional da receita, uma vez que o conceito de receita está ligado à transferência dos riscos e benefícios do bem ao terceiro. Para a atividade de Construção, a norma define que tal transferência ocorre à medida em que a obra evolui (em BRGAAP). No IFRS, a receita somente será reconhecida na sua efetiva transferência, vide as disposições contrárias e excessões.
Cálculos do POC:
Gasto/Orçamento OU Medição Fìsica.
O resultado obtido (percentual) deve ser aplicado ao valor Recebido para reconhecimento da Receita.
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela administração, que deve enfatizar a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades da sua ocorrência, e persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança.
Ações preventivas: Código de Ética, implantação de cultura da empresa e comportamento ético.
A fraude é mais difícil de ser detectada, principalmente quando associada a um conluio. Assim como o risco de o auditor detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados.
Nota do professor: O auditor trabalha com indagação, inspeção e corroboração, o que limita a identificação de fraudes sofisticadas, sem rastros ou associadas a conluios.
Avaliação dos fatores de risco de fraude: O Auditor pode identificar eventos ou condições que indiquem um incentivo ou pressão para a fraude ou que constituam uma oportunidade para a fraude, como por exemplo:
- A necessidade de satisfazer as expectativas de terceiros para obter capital adicional pode criar pressão para a fraude. (Pressão);
- A concessão de bônus significativos, caso sejam cumpridas metas irreais de lucro, pode criar um incentivo para se perpetrar uma fraude. (Incentivo);
- Um ambiente de controle que não é eficaz pode criar uma oportunidade para a fraude. (Oportunidade).
Procedimentos de avaliação de risco: O auditor deve avaliar e indagar a administração quando detectar suspeitas ou variações inesperadas (Suspeitas ou indícios de fraude, comportamento ético dos funcionários e dirigentes, variações inesperadas em procedimentos analíticos):
Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude:
- Alocar e supervisionar o pessoal apto e capaz de detectar a fraude;
- Revisar estimativas contábeis em busca de vícios (critérios ou resultados tendenciosos
– Provisões, perdas, etc); incorporar elementos de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria (mudar elementos e rotinas da auditoria, evitando a acomodação e conhecimento da estratégia da auditoria por parte da empresa);
- Revisão dos lançamentos contábeis. (Revisão de lançamentos manuais).
Características de um fraudador:
Exigente; Hostil com auditores; Nega questões significativas para a auditoria; Aplica pressões para concluir a auditoria; Arrogante; Tenta influenciar no Escopo do Trabalho; etc. (Estas características não indicam diretamente que a pessoa com este perfil é fraudador, apenas servem de parâmetro para análise prévia do auditor).
Comunicações às autoridades reguladoras e de controle: o auditor deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita de fraude a um terceiro fora da entidade (COAF, etc.), embora exista o dever do auditor de manter a confidencialidade das informações, há também os requisitos legais, que obrigam o auditor à comunicar os órgãos regulares em caso de fraudes.
Avaliação das distorções identificadas:
Distorção x Distorção não corrigida
COMPLEMENTAR
Comunicação e correção de distorções
O auditor tem o dever de comunicar tempestivamente ao nível apropriado da administração todas as distorções detectadas durante a auditoria, bem como de requerer que a administração corrija as distorções identificadas.
Identificação de Erros que impactam em Períodos Anteriores
O auditor deve considerar o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores, lembrando que a nova norma, PROÍBE, o lançamento de períodos anteriores no período atual em “Ajustes de Exercícios Anteriores”.
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