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Resumo Aula Licitações

Por:   •  13/3/2018  •  12.238 Palavras (49 Páginas)  •  342 Visualizações

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- Convite: apenas os convidados, devendo convidar no mínimo de três, salvo comprovada restrição de mercado. Os convidados podem estar cadastrados ou não. O não convidado se quiser participar deve ser cadastrado e manifestar interesse em participar até 24 horas antes do início da licitação. Não existe edital, mas sim carta-convite. Há publicidade mas não há publicação. A publicidade se dá pelo envio da carta aos convidados e afixação no átrio da repartição em local visível ao publico.

Obras e serviços de engenharia: até 150 mil

Para aquisição de bens e outros serviços: até 80 mil

A comissão de licitação poderá ser dispensada por ato justificado e realizar o convite com apenas um servidor efetivo do órgão.

OBS.: é possível usar modalidade “maior” no caso em que seria cabível modalidade “menor”.

OBS.: Não pode haver fracionamento do objeto de licitação para frustrar o enquadramento em modalidade mais ampla.

Enquanto existirem cadastrados não convidados, na próxima licitação para o mesmo objeto, para cada novo convite deve-se chamar um cadastrado até esgotar os cadastrados não convidados.

- Concurso: para escolha de trabalho técnico, artístico e científico, mediante pagamento de valor ou prêmio ao vencedor. O procedimento deve ser estabelecido em regulamento próprio. A comissão deve ser formada por pessoas idôneas, independente de ser servidor.

- Leilão: para alienação de bens móveis e imóveis. Neste caso, apenas imóveis adquiridos por dação em pagamento ou decisão judicial. Os bens móveis que serão leiloados são aqueles inservíveis, apreendidos e penhorados (penhor). Também não há comissão licitante, será conduzido por leiloeiro que pode ser servidor ou não.

Procedimentos

- Concorrência

Fase interna → atos preparatórios até a publicação do edital.

Deve seXr feita a exposição de motivos, termo de referência onde justifica a razão de realizar a licitação;

Também deve declarar a existência orçamentária para executar o contrato;

Designar comissão caso inexista comissão permanente;

Elaborar minuta do edital e do contrato;

Parecer da assessoria jurídica do órgão autorizando a publicação do edital.

Fase externa → a partir da publicação do edital, que será em diário oficial E em jornal de grande circulação.

A impugnação administrativa poderá ser realizada a partir da publicação por qualquer cidadão até o quinto dia útil anterior a data marcada para abertura dos envelopes. Se for licitante, pode impugnar até dois dias úteis antes da abertura dos envelopes.

Se houver alteração, fará nova publicação em diário oficial e jornal de grande circulação. Neste caso reabre o prazo de intervalo mínimo, salvo se não alterar o conteúdo das propostas.

Habilitação: analisa-se os documentos dos licitantes. Não pode estabelecer requisito não previsto em lei e que sejam necessários.

- Jurídica

- Técnica: suficiente para a execução do contrato, inclusive pode exigir experiências anteriores, mesmo que a empresa demonstre que possui profissional competente (STJ);

- Econômico-financeira

- Não exploração de trabalho infantil;

- Regularidade fiscal: Se a empresa a ser habilitada for micro ou pequena empresa não precisará estar regularizada. Caso ela ganhe a licitação, deverá regularizar a situação em 5 dias úteis, de modo que só celebrará o contrato se comprovar a regularidade.

Recurso na habilitação: 5 dias úteis com efeito suspensivo. Não pode trazer documento que faltou à época. Apenas para discutir a regularidade da decisão.

Se todos foram inabilitados, poderá abrir prazo de 8 dias úteis para que se adequem ao edital.

Classificação e julgamento: nesta etapa avaliará se está de acordo com o tipo de licitação. A Administração Pública pode estabelecer preferência por produtos manufaturados ou serviços nacionais até 25% mais caro. Também pode estabelecer uma preferência adicional para os produtos manufaturados ou serviço nacional proveniente de inovação tecnológica. A soma das duas preferências não podem ultrapassar 25%.

Recurso na classificação e julgamento: 5 dias úteis com efeito suspensivo.

Se todos forem desclassificados, a administração pode abrir prazo de 8 dias úteis para que se adequem ao edital.

Homologação: será pela autoridade superior do órgão para homologar ou não. Se houver interesse público que torne a licitação desnecessária, poderá revogar motivadamente. Em caso de anulação ou revogação se o particular demonstrar prejuízo poderá ser indenizado.

Recurso na homologação: 5 dias úteis. A lei não fala em efeito suspensivo automático, mas a autoridade pode conceder.

Adjudicação: é declarar o vencedor. Não há obrigatoriedade na celebração do contrato.

A adjudicação vincula a administração porque se quiser contratar só poderá fazer com o adjudicatário. O particular será obrigado a assinar o contrato se for convocado no prazo de 60 dias a partir da abertura da proposta, sob pena de lhe ser aplicado penalidade.

No caso de não pretender contratar, convoca-se os subsequentes na proposta do vencedor.

- Tomada de preços

Diferença em relação a concorrência: Não há fase de habilitação já que os licitantes são previamente cadastrados.

As demais regras são iguais a da concorrência.

- Convite

Diferença em relação a concorrência: Não há fase de habilitação. O prazo para recurso administrativo é de dois dias úteis. Em caso de não havendo nenhum classificado, o prazo que a

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