Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”

Por:   •  3/9/2018  •  2.974 Palavras (12 Páginas)  •  272 Visualizações

Página 1 de 12

...

A realização de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada é imprescindível para a concretização deste objetivo. O Programa ampliará as parcerias otimizando os recursos aplicados, agilizando e melhorando os serviços prestados à comunidade.

-

LEI “PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA”- PATROCÍNIO PAULISTA/SP

A lei especifica sobre o tema adote uma praça ainda não foi passada para a câmara municipal de Patrocínio Paulista, onde assim seria aprovada. Nela será abordada sobre como a pessoa jurídica faz para adquirir uma praça.

No entanto, há uma lei mais antiga que retrata um pouco sobre o assunto em questão, no caso é a Lei Municipal n° 2.453/10 de 30 de setembro de 2010 – Art. 21 diz o seguinte:

“Os Logradouros públicos poderão ser ocupados pelo programa ‘Adote uma Praça’, as praças que forem adotadas, terão que ter uma placa da empresa com o formato padrão dimensionado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Ou seja, a empresa não pode simplesmente adotar uma praça e colocar o tamanho da placa e como quiser a propaganda, a empresa tem que estar ciente que a finalidade de adotar uma praça é cuidar e cultivar do patrimônio público para um bem maior, e através disso passar sua mensagem para todos.

Enquanto a Câmara Municipal não sanciona a Lei, todos que quiserem adotar uma praça devem procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e falar com o responsável, o Programa Adote uma Praça, na cidade de Patrocínio Paulista, não tem taxa nenhuma, o único gasto que o adotante tem, é o gasto com manutenção da praça.

-

LEI PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA”- FRANCA/SP

LEI Nº 3.848, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe sobre adoção de praças para preservação por empresas estabelecidas no Município.

Autoria da Lei: Valdes Rodrigues

Projeto: Projeto de Lei nº 122/1990

MAURÍCIO SANDOVAL RIBEIRO, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com empresas estabelecidas em Franca, objetivando a adoção de praças para preservação e manutenção das mesmas.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo de sessenta dias, contados da sua publicação.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

-

OBJETIVOS DO PROGRAMA

- Criar parcerias com o setor privado para manter áreas verdes em locais públicos.

- Garantir à população locais agradáveis para a prática de esporte e lazer, educação ambiental e qualidade de vida através da manutenção e preservação das áreas adotadas.

- Promover a requalificação das áreas públicas livres, proporcionando à população melhor qualidade ambiental.

- Manter o uso das áreas públicas livres existentes, preservando as suas identidades locais. Estabelecer critérios para subsidiar as negociações, visando à adoção.

-

ATRIBUIÇÕES

- Pagar as despesas de energia elétrica relativa ao logradouro.

- Fornecer e plantar vegetação ornamental, existente nas suas sementeiras, sempre que necessário e possível.

- Executar os serviços identificados como necessários com eficiência, procurando minimizar ao máximo os transtornos à população.

- Utilizar para esses serviços pessoas habilitadas, adequadamente treinadas, uniformizadas e munidas de equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes.

- Responsabilizar-se por eventuais perdas e danos na execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia.

- Fiscalização, com base numa lista de verificação, do nível de qualidade da manutenção e conservação da praça adotada.

-

BENEFÍCIOS

-

DO ADOTANTE

- Autorização à pessoa jurídica, participante do Programa, a instalar placas publicitárias padronizadas nos locais adotados, em espaços predestinados pela Prefeitura.

- Contribuição efetiva na conservação e preservação do Meio Ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população.

- Associação da marca com um programa de proteção e preservação ambiental.

- Inclusão da relação dos nomes dos participantes do Programa nos meios institucionais de divulgação da Prefeitura.

- Satisfação e reconhecimento da comunidade e usuários.

-

DA PREFEITURA/CIDADE

- Preservação da natureza e do patrimônio da cidade.

- Satisfação e reconhecimento da comunidade e usuários.

- Realização de serviços que proporcionam o bem-estar da população.

- Consolidação da parceira firmada com a sociedade, considerada um importante instrumento para promover a requalificação e manutenção de áreas verdes públicas.

- Desenvolvimento da consciência ecológica em lideranças comunitárias e em toda a coletividade.

-

QUEM PODE ADOTAR UMA PRAÇA/AREA VERDE?

A iniciativa permite que tanto Empresas (indústria, comercio, prestador de serviços), Ongs (organizações não governamentais), instituições de ensino, igrejas, clubes

...

Baixar como  txt (20.8 Kb)   pdf (72.5 Kb)   docx (25.1 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no Essays.club