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PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Por:   •  20/11/2018  •  4.373 Palavras (18 Páginas)  •  283 Visualizações

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...

quais impostos estão insertos;

analisar a base de cálculo para a situação que a empresa esta inserida; analisar se o regime

optante traz realmente benefícios à empresa identificando meios de reduzir o custo tributário e

consequentemente obter aumento no lucro operacional da empresa.

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2. Planejamento Tributário

Como será visto, o planejamento Tributário é a escolha da ação menos onerosa em termos

tributários, que causa três efeitos referentes à conduta do contribuinte tanto físico quanto

jurídico, conforme informações do portal tributário: Elisão Fiscal, Evasão Fiscal e Elusão.

Ricardo Alexandre (2010, p 287-290) define os conceitos nos seguintes termos:

Elisão Fiscal é a conduta consistente na pratica de ato ou celebração de

negocio legalmente enquadrado em hipótese visada pelo sujeito passivo, importando

isenção, não incidência, incidência menos onerosa de tributos. A elisão é verificada,

no mais das vezes, em momento anterior aquele que normalmente se verificaria o fato

gerador. Trata-se de planejamento tributário, que encontra guarida no ordenamento

jurídico, visto que ninguém pode ser obrigado a praticar mais onerosa.

(...)

A evasão fiscal é uma conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente

apos a ocorrência do fato gerador, praticam atos que visam a evitar o conhecimento do

nascimento da obrigação tributaria pela autoridade fiscal. Aqui o fato gerador ocorre,

mas o contribuinte o esconde do fisco, na ânsia de fugir da tributação.

(...)

Por fim, nos casos denominados pela doutrina de elusão fiscal (ou elisão

ineficaz), o contribuinte simula determinado negocio jurídico com a finalidade de

dissimular a ocorrência do fato gerador. Trata-se de ardil caracterizado

primordialmente pelo que a doutrina denomina de abuso das formas, pois o sujeito

passivo adota uma forma jurídica atípica, a rigor licita, com escopo de escapar

artificialmente da tributação. (ALEXANDRE, 2010:287-290).

Para escolher um regime, mediante enquadramento da empresa, é recomendada a realização

de cálculos com todos os impostos no último trimestre para ver qual o regime mais adequado

para o ano seguinte. A escolha entre as três opções de regime tributário pode ser feita no

começo de cada ano.

Segundo BORGES (2001) Deve-se analisar dois fatores que determinam a relevância dos

impostos indiretos no atual contexto dos negócios. O primeiro é a convicção dos empresários

de que tais impostos representam maior ônus fiscal das empresas. O segundo é a consciência

empresarial do significado grau de sofisticação e complexidade da legislação pertinente, dessa

forma as ideias voltadas a economia de impostos pressupõe o emprego de estruturas e formas

jurídicas adequadas e típicas a materialização das respectivas atividades empresariais.

Caracteriza que a gestão tributária deve ser executada de forma independente da

contabilidade. Entretanto, em determinadas empresas principalmente nas de

pequeno e médio porte, as funções das gestões tributárias são executadas pelo

próprio contador, representando uma ameaça ao controle das operações e da

adequada segregação de funções. Obviamente as funções da gestão tributária

podem ser exercidas por profissionais com ou sem titulação contábil. Entretanto o

bom conhecimento de contabilidade sem duvida será fator relevante de sucesso na

execução da função. (OLIVEIRA 2012, 18p)

Antes mesmo da formalização da empresa o empreendedor deve preparar seu Plano de

Negócios, sendo que um dos itens a ser considerado são os tributos que incidem sobre as

empresas de modo geral, e que poderão variar de acordo com o enquadramento da empresa e

a adesão a um dos três sistemas tributários básicos existentes na legislação brasileira.

O planejamento deve iniciar partir da revisão fiscal, em que o profissional deve

aplicar os seguintes procedimentos:

1- Fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as

transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros;

2- Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se

houve cobrança indevida ou recolhimento a maior; (CHAVES, 2010, p.).

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(...)

3- Verificar se houve ação fiscal sobre os fatos geradores decaídos, pois os créditos

constituídos após cinco anos são indevidos;

4- Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda e

da Contribuição Sobre o Lucro Liquida, calculando de que forma (real ou

presumida) a empresa pagará menos tributos; e.

5- Levantar o montante dos tributos pagos nos

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