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O Que é Contabilidade?

Por:   •  2/3/2018  •  1.863 Palavras (8 Páginas)  •  270 Visualizações

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a) Registro de Ações Nominativas

b) Registro de Ações Endossáveis

c) Livro de Transferência de Ações Nominativas

d) Registro de Partes Beneficiárias Nominativas

e) Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas

f) Registro de partes Beneficiárias Endossáveis

g) Registro de Debêntures Endossáveis

h) Registro de Bônus de Subscrição Endossáveis

Livros Contábeis exigidos pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº. 1.401, 11.01.1994 – arts. 206 e 207):

a) Registro de Inventário

b) Registro de Compras

c) Apuração de Lucro Real – LALUR

d) Registro Permanente de Estoque, para pessoas jurídicas que exercem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda.

e) Razão Auxiliar em UFIR diária

f) Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor – ICM

Os Livros fiscais são os exigidos pelo fisco Federal, Estadual ou Municipal. Os mais comuns são:

- Registro de Entradas

- Registro de Saídas

- Registro de Impressão de Documentos Fiscais

- Registro de Inventário

- Registro de Apuração de IPI

- Registro de Apuração de ICMS

- Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR

- Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC

LIVROS AUXILIARES

a) Razão - Livro auxiliar que permite o controle individualizado de todas as contas utilizadas pela Contabilidade da empresa. Apesar de ser um livro auxiliar é sob o aspecto administrativo contábil o livro mais importante da contabilidade, pois além, de permitir conciliações e análises contábeis com maior facilidade que o diário, é dele que se extrai o balancete de verificação, que é a base para o levantamento e montagem das demonstrações financeiras. (não é obrigatório pela Legislação Comercial, mas é obrigatório pela Legislação Fiscal).

b) Contas Correntes, de Clientes Fornecedores, bancos etc. - Este livro é auxiliar e facultativo; é utilizado para registrar todo relacionamento comercial as empresa com o cliente e fornecedores, controlando as contas representativas de direitos e de obrigações.

c) Caixa - É utilizado para registrar todas as entradas e saídas de numerários.

PLANO DE CONTAS

O Plano de Contas é o elenco de todas as Contas previstas pelo Setor Contábil da empresa, como necessárias aos seus registros contábeis.

Cada empresa deve elaborar o seu Plano de Contas sempre obedecendo aos seus interesses e, principalmente, à legislação pertinente. Atualmente o Plano de Contas deve obedecer às disposições contidas na Lei das sociedades por Ações.

Embora cada empresa tenha um Plano de Contas com características próprias, de acordo com o objeto social que explora, na realidade, a sua estrutura básica é a mesma, variando apenas na quantidade de contas e em seus títulos.

Na elaboração de um Plano de Contas deve-se ter em vista os seguintes objetivos:

- Uniformidade dos registros, de forma que os fatos semelhantes sejam sempre agrupados nas mesmas Contas.

- O plano deve possibilitar a exclusão de Contas existentes e a inclusão de novas contas, dentro da dinâmica de vida da entidade.

- A nomenclatura das contas deve indicar com clareza os elementos contábeis que eles identificam.

- A classificação deve partir dos grupos mais gerais, passando por grupos menores e subgrupos, até chegar às contas.

- No Ativo as contas devem obedecer à ordem decrescente de liquidez (conversibilidade em dinheiro), enquanto no Passivo as contas devem ser apresentadas em ordem crescente de exigibilidade (as obrigações que vencem primeiro devem aparecer em primeiro lugar), conforme exigência Lei das Sociedades Anônimas.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Nos termos do art.176 da Lei nº 6.404/1976, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 11.638/2007 e o art. 36 da Medida Provisória nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2009), no fim de cada exercício social a pessoa jurídica deverá elaborar com base na escrituração mercantil, com observância das leis comerciais, as seguintes demonstrações contábeis:

a) Balanço Patrimonial - O Balanço Patrimonial está regulamentado nos Artigos 178 a 184 da Lei nº 6.404/1976, com as alterações implementadas pela Lei nº 11.638/2007 e a Medida Provisória nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2009).

No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: Ativo Circulante; Ativo Não-Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.

No Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: Passivo Circulante; Passivo Não-Circulante; e Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.

b) Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados - Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá estar demonstrado (Art. 186 da Lei nº 6.404/1976):

- o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

- as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

- as transferências para reservas, os dividendos,

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