O Portfólio Contabilidade
Por: Sara • 7/5/2018 • 7.825 Palavras (32 Páginas) • 311 Visualizações
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O empresário tinha um grande espírito social, era idealista, trabalhava incessantemente no estudo de novos tipos de móveis, na melhoria da qualidade da produção e na redução de custos. Estas características, fizeram de Weslei Santana o grande designer da S&W MOVEIS LTDA.
Assim em janeiro de 2016 o empresário abriu seu próprio negócio, uma empresa fabricação de moveis de qualidade com designer arrojado e de acordo com o gosto de seus clientes.
A Fábrica Móveis S & W MOVEIS LTDA ficou conhecida internacionalmente pela alta qualidade e design avançado na produção de móveis, características estas que podem ter contribuído para que seus produtos fizessem parte da composição material de muitos cinemas, auditórios,museus, teatros, residências e escolas.
Assim a empresa S & W MOVEIS LTDA vem se destacando cada vez mais no seu ramo de atividade conquistando uma clientela cada vez maior e com um serviço de qualidade de acordo com o gosto dos seus clientes.
4 TRIBUTAÇÃO
Os regimes de tributação mais utilizado em nosso pais são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário e o enquadramento é o que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos. Cada regime tributário possui uma legislação própria, que definem os procedimentos seguidos.
A decisão tributaria deve ser feita anualmente pelos administradores. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidade será definitiva.Se a decisão for equivocada, ela era efeito no ano todo.A opção é definida no primeiro pagamento do imposto(que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no casa das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.
4.1 FEDERAL
A base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social das empresas optantes pelo Lucro real é o lucro líquido apurado no final do exercício social da empresa, mais as adições e exclusões legais, segundo os registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com leis comerciais e fiscais.
Destaca-se a importância de a empresa apurar ao final do exercício em questão, o levantamento do estoque que a empresa possui a depreciação dos bens patrimoniais (imobilizado), visto que esses itens influenciam no resultado final apurado da Demonstração do Resultado do Exercício.
A data de apuração do Lucro Real das pessoas jurídicas, para efeito da incidência do imposto sobre a renda deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração. (Lei n. 9.430, de 1996, art. 1º e 2º).
O período de apuração encerra-se:
- Se a apuração do imposto de renda for trimestral, apura-se o resultado nos dias 31/03/XX, 30/06/XX, 30/09/XX e 31/12/XX. Para isso a empresa deve elaborar a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), a qual demonstrará se a empresa apresentou lucro ou prejuízo no período indicado.
- Se for anual, apura-se o resultado no dia 31/12/XX de cada ano-calendário. Da mesma forma da apuração trimestral a empresa deve elaborar a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), a qual demonstrará se a empresa apresentou lucro ou prejuízo no período indicado.
As alíquotas, das quais os impostos serão calculados é de 9% para Contribuição Social sobre o Liquido Líquido (CSLL) e 15% para o Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A aplicação de adicional de 10% de IRPJ do lucro real trimestral se dá sobre o que ultrapassar o limite, que é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do lucro líquido.
4.2 ESTADUAL
Um imposto incidente na atividade de comércio é o ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço é um imposto de incidência estatal e distrital o fato gerador do ICMS seria:
- Saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;
- O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas;
- O início da execução de serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual;
- A entrada no estabelecimento de mercadorias e serviços, oriundos de outras UF que não estejam vinculadas à operação subsequente (para cálculo de diferencial de alíquota).
Sujeito ativo: estado e distrito federal.Sujeito Passivo: qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviço.
A alíquota do Estado da Bahia para roupas (vestuário em geral) é de 17%.
4.3 MUNICIPAL
A empresa apresenta como atividade principal comércio varejista de calçados, portanto sua atividade não necessitará recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A empresa somente pagará anualmente ao órgão municipal taxas de Licença e Funcionamento, bem como Alvarás da Vigilância Sanitária e dos Bombeiros.
4.4 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
A incidência das contribuições inicia-se pela própria Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Possui uma alíquota de 9% calculada sobre o lucro líquido apurado pela empresa nos mesmos moldes do imposto de renda.
Ainda, como contribuições sociais sobre a atividade temos o PIS e o Confins.
O PIS e COFINS não cumulativo também são calculados sobre o faturamento mensal, com alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, e podem ser utilizadas somente pelas empresas optantes do lucro real, ou seja, aos contribuintes deste regime são somente as empresas do Lucro Real.
Entende-se que o regime não cumulativo tem alguns benefícios fiscais, como os créditos obtidos por meio das compras de insumos para fabricação de produtos destinados a venda ou utilizados na prestação de serviços e na compra de mercadorias para revenda.
4.5 LIVROS OBRIGATÓRIOS
Todos os acontecimentos que ocorrem na empresa, responsáveis pela sua gestão, são registrados em livros próprios, nos quais fica configurada sua própria vida empresarial.Os livros de escrituração têm várias finalidades, alguns servem para registrar compras, outros vendas, controlar os estoques, os lucros ou prejuízos fiscais. Podemos dividir os livros em três grupos: livros fiscais, livros contábeis
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