O Planejamento, Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal
Por: Rodrigo.Claudino • 21/12/2018 • 1.122 Palavras (5 Páginas) • 289 Visualizações
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I - realização de audiências públicas pela comissão legislativa encarregada de examinar e de dar parecer sobre projetos de lei de planejamento, ouvindo autoridades de outros Poderes, bem como representantes de entidades da sociedade, durante a discussão do projeto de lei;
II - publicação e distribuição, pelo Poder Executivo, de síntese da mencionada Lei, bem como dos relatórios de avaliação correspondente, em linguagem clara e acessível a todo cidadão.
Quanto ao controle e à avaliação, o art. 104 assim dispõe: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º, desta lei Complementar, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, aplicação das subvenções e renúncia de receita, será exercida pelo Poder Legislativo de cada ente da Federação, mediante o controle externo, e pelo sistema de controle interno definido nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal.
Quanto ao Orçamento, o substitutivo inova quando normatiza que o Plano Plurianual de governo deverá coincidir com o plano de governo do candidato eleito quando apresentado na campanha. O PPA passará a ser um documento político pois refletirá o plano de governo do candidato eleito.
Art. 6º. O PPA constitui instrumento de planejamento para fins desta Lei Complementar e para tal considerará o plano de governo do candidato eleito Chefe do Poder Executivo.
O PLS nº 229 representa um grande avanço para as finanças públicas do país, pois substitui a Lei nº 4320/64 e complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal na medida em que orienta toda a gestão pública, do planejamento ao controle para a obtenção dos resultados. A Lei de Qualidade Fiscal inova na responsabilidade fiscal, na qualidade dos gastos e na elaboração e controle orçamentários. O projeto mudará todo o processo de planejamento e execução orçamentária do país. Esta Lei pretende conferir tratamento igual as três esferas de governo, quanto a qualidade dos gastos.
Um dos principais pontos será a obrigatoriedade de apresentação de um relatório da administração; o governo terá que explicar o que fez, para que fez, abrindo espaço para sua avaliação e controle.
A Lei de Qualidade Fiscal destina-se a ser um grande avanço principalmente na busca do aumento da eficiência na aplicação dos recursos públicos, sem perder o foco no controle e na transparência.
Diante do exposto é que se pode afirmar que a aprovação desta Lei é fundamental para a melhoria da gestão das finanças públicas no País.
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