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O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Por:   •  31/10/2017  •  5.077 Palavras (21 Páginas)  •  349 Visualizações

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Princípio da legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da irretroatividade, Princípio da Capacidade Contributiva, Princípio da proibição de confisco, Princípio da universalidade, Princípio da seletividade, Princípio da uniformidade geográfica.

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- Elementos fundamentais do tributo

Os elementos fundamentais do tributo são: fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota.

- Fato Gerador é a concretização, ou seja, o que faz nascer à obrigação tributária.

- Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária.

- Base de Cálculo é o valor sobre o qual é aplicado um percentual com a finalidade de apurar o valor do tributo devido.

- Alíquota é um fator definido em lei, que é aplicado sobre a base de cálculo para a determinação do valor do tributo a ser pago.

- Classificação dos Tributos

Os tributos classificam em duas espécies: os tributos não vinculados e tributos vinculados.

Tributo não vinculado é aquele que uma vez instituído por lei, é devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte, não estando por tanto vinculado a nenhuma prestação do estado ao sujeito passivo. Estes tributos não vinculados são denominados de impostos.

Os tributos vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico que beneficie o contribuinte. Ex.: Ás taxas e contribuições de melhorias.

“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte.” (Código Tributário Nacional, art. 16).

Entre as várias classificações possíveis dos tributos pode-se destacar a divisão em tributos diretos e indiretos.

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Tributos diretos são aqueles que recaem sobre o contribuinte que está direta e pessoalmente ligado ao fato gerador. Não podem ser objeto de repercussão,

ou seja, ser repassados para o preço ou para outras pessoas, assim a mesma pessoa é contribuinte de fato e de direito. São exemplos: o IPTU (Imposto Territorial Urbano), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Tributos indiretos são aqueles que a cada etapa econômica são repassados para o preço do produto, mercadoria ou serviço.

Planejamento tributário, segundo Láudio Camargo, (2003, pág.125) “é o estudo realizado preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”.

O planejamento tributário é realizado através de análise nas lacunas existentes na legislação, desta forma se faz necessário que o profissional mantenha-se atualizado visto que ocorrem mudanças de forma muito rápida na legislação, criando novas alternativas.

É dever de todo administrador maximizar os lucros e minimizar as perdas, por essa razão o planejamento tributário é tão necessário quanto qualquer outro planejamento seja de marketing, vendas, qualificação profissional.

2.1 Sujeito passivo da obrigação tributária

O Código Tributário Nacional prevê em seus artigos 121 e 122 a existência de dois sujeitos passivos, o da obrigação acessória e o da obrigação principal.

“Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.” (Código Tributário Nacional, art. 121).

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2.2 Sujeito ativo da obrigação tributária

“É a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.” (Código Tributário Nacional, art. 119).

3 Tributos incidentes sobre o faturamento

Os tributos que incidem sobre o faturamento das empresas são os que seguem.

3.1 Imposto Sobre Serviços - ISSQN

É um imposto incidente sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, está regido pela lei 116/2003.

3.2 Programa de Integração Social - PIS

Foi criado com a Lei Complementar 07/1970. São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

3.3 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Foi instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente é regida pela Lei 9.718/98 com suas alterações subsequentes.

A COFINS foi instituída para assegurar os direitos relativos à saúde (Lei 1.940 de 25/05/1982), à previdência e à assistência social e incide sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas, sendo este entendido a receita bruta, excluídas as

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vendas canceladas, os descontos incondicionais, o IPI e o ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou serviços na condição de substituto tributário.

4 Tributos incidentes sobre o resultado

Os tributos que incidem sobre o resultado das empresas são os seguintes:

4.1 Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ

O imposto de renda é devido pelas pessoas jurídicas estabelecidas no país e incidirá sobre o lucro obtido no período. A base de cálculo pode ser o lucro real, presumido ou arbitrado (RIR).

O fato gerador é a aquisição da disponibilidade jurídica de renda.

4.2 Contribuição Social

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