O CONTROLLER DE UMA EMPRESA COM ALTERNATIVAS PARA A GESTÃO E CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS NEGÓCIOS
Por: Sara • 13/12/2018 • 6.277 Palavras (26 Páginas) • 413 Visualizações
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Tributação Federal sobre Lucro Presumido
Pagamento dos Impostos, DARF'S sobre o faturamento, conforme tabela abaixo:
Comércio e Indústria (Fat X 8% = Lucro Presumido X 15%)
Comércio e Indústria
IRPJ
1,20%
Contribuição Social
1,08%
PIS
0,65%
COFINS
3,00%
TOTAL
5,93%
1 - PIS e COFINS, apuração mensal, e vencimento no dia 25 do mês seguinte.
2 - IRPJ e Contribuição Social, apuração trimestral, vencimento no último dia útil de Abril, Julho, Outubro e Janeiro.
3 - Impostos Federais, antecipar o pagamento, caso o vencimento não caia em dia útil.
4 - Limite de Faturamento: R$ 48.000.000,00/ano.
Tabela prática trabalhista, que contempla os principais itens da folha de pagamento e rescisão contratual, com sua fundamentação legal. Destacando as incidências de INSS, FGTS, IRRF, outras contribuições, inclusive com as tabelas atualizadas.
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TABELA PRÁTICA TRABALHISTA
NORMA
NUMERO NORMA
TIPO
PROVENTOS
Artigo
N° 463 - CLT de 1943
SALÁRIO
O salário é a importância fixa estipulada, dada como contraprestação mínima, devida e paga pelo empregador, não podendo este fazer diferença de salários no que se refere o exercício de funções, bem como, de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência.
Artigo
N° 129 e 130 - CLT
FÉRIAS
Encargo da empresa para com o empregado que consiste na remuneração sem a correspondente força de trabalho e constituem-se num ônus as empresa que deve ser imputado aos custos à base de taxa sobre os salários, fundamentada na experiência de períodos anteriores.
Artigo - lei
N° 59 lei 5.452
HORA EXTRA
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho salvo em casos especiais é de 8 horas ou 44 horas semanais. Todavia, a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares em números não excedentes a 02 horas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante a acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá se prorrogada além do limite legalmente permitido.
Lei - Artigo
N° 6.514 e Artigo 189 a 194
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observado os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.
NORMA
NR 16
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Artigo - Decreto Lei
N° 73 - Decreto Lei 5.452/43
ADICIONAL NOTURNO
O Adicional Noturno é considerado necessário como uma forma de reconhecimento da lei brasileira de que jornadas de trabalho noturnas costumam ser mais desgastantes e prejudiciais ao corpo humano. Por isso, não apenas há uma remuneração extra para atividades realizadas neste horário, mas a própria hora de trabalho é reduzida.
Lei
N°5.559
SALÁRIO FAMÍLIA
Pagamento adicional que o trabalhador recebe em empresa privada, mista ou pública, em função do número de seus dependentes.
Lei Decreto
N° 4090/62 e 4749/65 Decreto 57.155/65
13°SALÁRIO
É uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
NORMA
NUMERO NORMA
TIPO
DESCONTOS
Artigo
N° 473 CLT
FALTAS E ATRASOS
ATRASOS - Em muitos casos é imperativo para a empresa manter os horários para poder cumprir seus compromissos com terceiros, sendo o atraso dos funcionários um transtorno, e desnecessária a presença do funcionário após o horário, nestes casos pode a empresa proibir a entrada do funcionário, perdendo o mesmo o dia todo.
Artigo
N° 578 a 591 CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos
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