Lei de Responsabilidade Fiscal
Por: Jose.Nascimento • 31/10/2017 • 7.772 Palavras (32 Páginas) • 430 Visualizações
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De acordo com o Art. 1° da Lei, o principal objetivo desta lei é a “responsabilidade na gestão fiscal”, onde os gestores têm de cumprir as normas a fim de obter o equilíbrio das contas públicas.
Neste mesmo artigo, define como “responsabilidade na gestão fiscal”, a ação planejada e transparente, o equilíbrio das contas públicas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, antecipação de receita entre outros.
A LRF trouxe melhorias para a administração pública. Agora, todos os gestores têm compromisso com o orçamento e metas públicas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo.
3.4 ESTRUTURA DA LRF
Figura 13: Estrutura da LRF
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Plano Plurianual
(PPA)
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Anexo Metas Fiscais Lei de Diretrizes Anexos Riscos Fiscais
Orçamentárias (LDO)
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Lei Orçamentária
Anual (LOA)
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Execução Orçamentária Receita
e cumprimento metas Pública
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Despesa Despesas com Despesas com Transferências
Pública Pessoal Seguridade Social Voluntárias [pic 28][pic 29][pic 30][pic 31]
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Relatórios Resumidos Relatório de
de Execução Gestão Fiscal
Orçamentária (RREO) (RGF)
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Prestação de
Contas Anual
3.4.1 PLANO PLURIANUAL (PPA)
O PPA é um plano de ações para quatro anos, sendo que, o mesmo tem validade à partir do 2° ano de mandato, vigorando até o 1° ano do próximo. O PPA é instrumento de planejamento estratégico de médio prazo das ações do governo.
Como previsto no Artigo 165, § 1°, da Constituição Federal transcrito a seguir:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Fica estabelecido então que, o PPA tem por finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas em termos de geração de receitas e despesas, incluindo produtos e serviços à sociedade.
Deve-se ressaltar que o PPA é um documento de alta hierarquia dentro do planejamento público. Nele, todos os demais planos e programas devem se subordinar às diretrizes, objetivo e metas nele estabelecido.
3.4.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias
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