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ENTENDENDO DE CONTABILIDADE

Por:   •  3/4/2018  •  5.477 Palavras (22 Páginas)  •  262 Visualizações

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Cheque: Ordem de pagamento à vista, que pressupõe que seu emissor é detentor de uma conta bancária, com disponibilidade financeira suficiente para cobertura do valor expresso por extenso.

Duplicata: Documento de crédito emitido pelo vendedor nas operações a prazo. Sua emissão é facultativa, e permite ao emissor antecipar receita por meio de negociação com bancos ou as chamadas “Factoring”, porém permanecendo a responsabilidade do pagamento com o emissor até que seja liquidada pelo comprador na data aprazada.

Triplicata: Documento emitido quando do extravio da duplicata, sendo de emissão obrigatória nos casos de perda ou extravio da duplicata, logo, com os mesmos efeitos, por consignar os mesmos efeitos e requisitos.

Fatura ou Nota Fiscal – Fatura: Documento obrigatório, conforme caput do art. 1º da Lei nº 5.474/68, quando em transações mercantis de compra e venda entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a trinta dias, contados da data da entrega ou despacho das mercadorias. Este documento vem sendo substituído pela emissão de nota fiscal-fatura que atende plenamente à legislação e simplifica em muito para as empresas.

Contrato de Compra e Venda e Pedido de Compra: Documento utilizado por pessoa físicas e/ou jurídicas na transação comercial, onde o vendedor entrega ou promete entregar um bem ao comprador mediante algumas condições consignadas. Por simplificação, no caso de pessoas jurídicas, a nota fiscal com canhoto assinado pelo comprador, suprime a necessidade do contrato. E ainda, o Pedido de Compra que o comprador faz ao vendedor também assume a mesma eficácia do contrato.

Nota Fiscal e Cupom Fiscal: Documento largamente utilizado nas transações comerciais, de emissão obrigatória, onde constam, a relação das mercadorias fornecidas pelo vendedor, além de preços, quantidades, forma de pagamento, dados do vendedor e do comprador, destaque do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) quando for o caso de estadual. Documento substituído apenas pelo Cupom Fiscal, por empresas de comércio varejista, observando-se os requisitos previstos na legislação tributária. A Nota Fiscal de Serviço documenta a prestação de serviços feita pela empresa emitente, que geralmente serve de base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) para recolher o ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), e cuja adequação a modelos e séries e a autorização para sua impressão, fica a cargo da legislação municipal.

Nota Promissória: Documenta a promessa de pagamento do devedor para o credor na data nela consignada expressamente, dispensa aceita, uma vez que o próprio devedor assina e data o documento. Tem por origem, normalmente, um contrato de compra e venda.

Folha de Pagamento: Documento de emissão obrigatória para efeitos de fiscalização trabalhista e previdenciária, onde se registra as remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço. Por consequência, emite-se o recibo de pagamento, ou contracheque, ou ainda envelope de pagamento, com indicações individuais relativos à folha, de cada trabalhador.

Recibo: Documento que comprova o pagamento de uma obrigação, ou o recebimento de bens e valores, atesta a liquidação em documento próprio ou por escrito no documento cobrança.

Alienação Fiduciária: Operação realizada nas transações mercantis, onde o bem, objeto de compra, é entregue ao comprador, mas fica alienado ao financiador, até a completa liquidação dos pagamentos, quando então, o financiador irá declarar a desalienação do bem, transferindo de vez e por direito de posse ao comprador.

Aval: Operação que envolve três pessoas, podendo uma delas ser física, onde o vendedor e comprador se comprometem a cumprirem certas obrigações, cabendo a terceira pessoa, o avalista, se comprometer a assumir o pagamento das obrigações, caso o comprador não o faça.

Fiança: É o ato de confiança que uma pessoa física ou jurídica faz expressamente a um devedor, garantindo ao credor, determinado pagamento ou cumprimento caso o devedor não o faça.

Insolvência: Perda da capacidade de solvência, ou seja, perda da capacidade de honrar seus compromissos financeiros.

Pró-Labore: É a remuneração devida aos diretores ou sócios dirigentes das sociedades comerciais ou civis, bem como ao titular de empresa individual, pela incumbência que lhe foi atribuída.

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Nesta aula, conceituaremos balanço patrimonial e sua composição e finalizando esta aula vamos acompanhar a movimentação de uma empresa através do balanço patrimonial e após sua composição analisaremos sua situação líquida.

2. BALANÇO PATRIMONIAL

Uma das demonstrações contábeis exigidas pela Lei n.º 6.404 das Sociedades por Ações e deve apresentar com clareza, a situação do Patrimônio da empresa em determinado momento, ou seja, sua Estrutura Patrimonial.

Na representação dos gráficos temos os bens e os direitos do lado esquerdo formando o grupo dos elementos positivos, do lado oposto, as obrigações formam o grupo dos elementos negativos. Os elementos positivos são intitulado de ATIVO representando a Destinação de Recursos ou Aplicações de Recursos e os elementos negativos são intitulados de PASSIVO, que representam as Origens de Recursos de Terceiros ou Capitais de Terceiros à Disposição do Patrimônio.

Exemplo:

PATRIMÔNIO

Ativo Passivo

Elementos Positivos ou Contas Positivas Elementos Negativos ou Contas Negativas

Aplicação de Recursos Origem de Recursos ou Fontes

- Bens - Obrigações

- Direitos - Situação Líquida (Capital Próprio)

O patrimônio é representa essa igualdade entre esses elementos positivos e negativos:

BENS + DIREITOS – OBRIGAÇÕES = SITUAÇÃO LÍQUIDA

E para equilibrar a equação patrimonial, temos a situação líquida:

BENS

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