Contabilidade de Condomínios
Por: Sara • 29/3/2018 • 2.044 Palavras (9 Páginas) • 249 Visualizações
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§3º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei 9.532, de 1997, art. 12, §2º):
I - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
IV - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
V - apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
Escrituração Completa significa escriturar os Livros Contábeis de conformidade com o que é exigido às pessoas jurídicas tributadas pelo regime de LUCRO REAL.
No artigo 14 da Lei 9.718/1998 lê-se (artigo 246 do RIR/99):
Art. 14. Estão obrigadas à [efetuar a escrituração contábil necessária à] apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Outro detalhe que deve ser destacado é a obrigação do condomínio de reter os eventuais tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. Sobre esse fato é importante destacar o contido no inciso VI do parágrafo 3º do artigo 170 do RIR/99, onde se lê:
RIR/99 - artigo 170:
§3º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei 9.532, de 1997, art. 12, §2º):
VI - recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
Então, para que seja possível melhor análise dos atos e fatos administrativos, não somente pelos condôminos como também pelas autoridades fazendárias, é importante que a escrituração contábil seja processada de conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- - Contabilização das Cotas Condominiais a serem ressarcidas pelos moradores:
1-a) - Pelo aprovisionamento mensal:
Débito - Cotas Condominiais a Receber
Crédito - Receitas de Cotas Condominiais
Observação: para melhor controle dos eventuais devedores, a conta Cotas Condominiais a Receber pode ser subdividida em subtítulos, um para cada unidade residencial ou comercial.
1-b) - Pelo recebimento das cotas:
Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Cotas Condominiais a Receber
1-c) - Pela contabilização da cotas condominiais em atraso:
Débito - Receitas de Cotas Condominiais
Crédito - Cotas Condominiais em Atraso
Observação: este lançamento contábil é feito no final de cada mês antes do levantamento do balancete; note que foi debitada a conta de Receitas de Cotas Condominiais para que esta conta não fique inflada por valores não recebidos; e no Ativo Circulante a conta Cotas Condominiais em Atraso será redutora da conta Cotas Condominiais a Receber.
1-d) - Pelo direcionamento de parte das cotas condominiais com destinação específica:
Débito - Receitas de Cotas Condominiais
Crédito - Fundo de Reserva para Indenizações Trabalhistas
Crédito - Fundo de Reserva para Contingências
1-e) - Pelo recebimento das cotas em atraso:
1-e-1) - Pelo recebimento da cota condominial com encargos:
Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Receitas de Multas e Acréscimos Moratórios
Crédito - Cotas Condominiais a Receber
1-e-2) - Pelo lançamento da receita correspondente a cota em atraso recebida:
Débito - Cotas Condominiais em Atraso
Crédito - Receitas de Cotas Condominiais
2) - Aprovisionamento e Pagamento de Despesas
2-a-1) - Pela aprovisionamento da Folha de Pagamentos
Débito - Despesas de Salários
Débito - Despesa de INSS
Débito - Despesa com Outros Encargos Trabalhistas
Crédito - Obrigações Previdenciárias - INSS a Recolher - empregador e empregados
Crédito - Obrigações Tributárias - IR-Fonte - Imposto Sindical
Crédito - Obrigações Trabalhistas - Salários a Pagar, Outros Encargos Trabalhistas, Contribuição ao Sindicato
Crédito - Obrigações Diversas - outras obrigações descontadas dos salários dos funcionários
Débito - Despesa com PIS e COFINS
Crédito - Obrigações Tributárias - PIS, COFINS
2-a-2) - Pelo pagamento dos Salários e das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias
Débito - Obrigações Previdenciárias - INSS a Recolher - empregador e empregados
Débito - Obrigações Trabalhistas - Salários
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