Contabilidade Tributária
Por: SonSolimar • 26/10/2018 • 2.991 Palavras (12 Páginas) • 268 Visualizações
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DADOS COMPLEMENTARES:
- Consideramos que as compras de mercadorias para revendas são pagas a vista.
- Consideramos que suas vendas são sempre recebidas no 10º dia útil do mês seguinte e que os serviços são recebidos no 20º dia útil do mês seguinte.
- Consideramos que suas despesas são pagas no 5º dia útil do mês subsequente, para impostos são consideradas as datas normais de vencimentos de acordo com tabela da Receita Federal.
- As alíquotas de ICMS de compras e vendas incidem de uma alíquota de 18% e Não existe substituição tributaria ST e diferença de alíquotas.
- Alíquota de ISSQN para prestação de serviços é de 5,00%.
- Não possuem estoques do mês para outro, sendo vendido tudo que compra no período.
- Sua folha de pagamento mensal tem um valor de R$ 12.300,00, sendo que as retiradas de pró-labore serão feitas para 3 sócios e que cada um retira 1,60 do salário mínimo vigente.
- Não foi considerados adições e exclusões para o LALUR, mais foi demonstrado para modalidade do Lucro Real.
- A alíquota de INSS Patronal é de 20% , e a contribuição para terceiros é de 5,8% e que seu RAT é de 2,00% e seu FAP é de 1,020000.
- Foram considerados base de 8% e 32% (IRPJ) E DE 12% E 32% ( CSLL) para tributação Lucro Presumido.
- Foram considerados o efeito não cumulativo do PIS e COFINS, considerando créditos apenas nas compras de mercadorias para tributação Lucro Real.
- Para efeitos de cálculos Simples Nacional a empresa irá proceder com as alíquotas do anexo I e III.
- Consideramos que para efeito de retenções a empresa emite apenas uma Nota Fiscal de Serviços ao mês, efetuando as retenções do IRRF (1,5%) , e das CSRF ( 4,65%) observando as datas de recebimentos para compensação de créditos.
- Consideramos um Capital Social de R$ 212.000,00 para efeitos de fluxos de caixa.
Simples Nacional:
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação.
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
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Anexo I
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comercio
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
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