CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO ON-LINE
Por: Hugo.bassi • 1/5/2018 • 1.648 Palavras (7 Páginas) • 455 Visualizações
...
Cláusula 9a - O período de cumprimento da carga horária (horário, disponibilização das videoaulas e data de término previsto do curso) estabelecido neste contrato e/ou folder digital do curso poderá ser diluído ou concentrado em função de caso fortuito ou de força maior, estendido ou alterado no caso de as atividades docentes assim exigirem.
Cláusula 10a - A eventual substituição de professores e/ou palestrantes ocorrerá se, para o bom andamento do curso, for necessário, não sendo isso motivo de rescisão deste contrato.
Cláusula 11a - O aluno terá acesso à sala de aula virtual, quando atender às seguintes condições: estar com as obrigações financeiras em dia sem qualquer tipo de pendências e preencher os dados solicitados pelo sistema.
Cláusula 12a - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(s) do(s) curso(s) estabelecido(s) no folder digital do curso, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.
Cláusula 13a - O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de cartão de crédito, boleto bancário, cheques ou outra forma eleita pela CONTRATADA. A forma de pagamento no que refere-se a cada opção citada anteriormente está sujeita ao especificado no folder digital do curso.
DO DIREITO DE CANCELAMENTO
Cláusula 14a - O pedido de cancelamento deste contrato pelo CONTRATANTE somente ocorrerá após o envio de email para ead@cpcrs.com.br com a referida solicitação.
Cláusula 15a - Caso o pedido de cancelamento previsto na cláusula anterior não seja formalizado, este TERMO continuará em vigor, e o CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas no ato da inscrição, podendo a CONTRATADA tomar as medidas cabíveis de cobrança.
Cláusula 16a - Conforme o princípio da boa fé, transparência e informação, o CONTRATANTE rescindindo o presente instrumento, obriga-se a ressarcir à CONTRATADA das despesas das videoaulas aulas disponibilizadas para visualização até o dia da solicitação de cancelamento, além de multa contratual de 15% do total das videoaulas restantes estabelecidas e não disponibilizadas conforme número estipulado no folder digital do curso, independentemente de ter visualizado ou não as videoaulas, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro da CONTRATADA. Não serão computadas as videoaulas adicionais de resolução de dúvidas disponibilizadas pela CONTRATADA.
Cláusula 17a - O prazo de devolução por parte da CONTRATADA dos valores correspondentes ao CONTRATANTE, conforme previsto na cláusula décima sexta (16a), será de até 30 dias a contar da confirmação da integralização do pagamento, conforme meios especificados no folder digital do curso, estando o prazo citado da referida devolução sujeito à confirmação do crédito à CONTRA T ADA dos valores referentes até a última parcela.
Cláusula 18a - Caso o pagamento ocorra através do PAG SEGURO, cartão de crédito, o cancelamento da compra junto ao P AG SEGURO/Administradora do cartão somente será pedido após o pagamento ao CPC das despesas aferidas.
Cláusula 19a - Em caso de inadimplência, acrescentar-se-ão dois por cento (2%) de multa e um por cento (1%) de juros de mora ao mês ou fração. Após sete (7) dias do prazo de pagamento, o(s) título(s) será(ão) enviado(s) ao departamento jurídico e comunicado(s) ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e/ou SERASA.
Cláusula 20a - A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência(s) financeira(s) por parte do CONTRATANTE, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
Cláusula 21a - A CONTRATADA não se responsabiliza por mau uso e/ou eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
Cláusula 22a - O CONTRATANTE fica ciente de que terá acesso a um período de tempo de curso e/ou quantidade de visualizações de cada videoaula disponibilizada conforme especificado no folder digital do curso.
Cláusula 23a - O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
23.1. Violar a privacidade de outros usuários;
23.2. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;
23.3. Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(s) do(s) curso(s), sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei no. 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.
23.4. Propagar vírus de computador e programas invasivos que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;
23.5. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;
23.6. Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;
23.7. Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;
23.8. Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam os princípios éticos;
23.9. Veicular a(s) videoaula(s) a terceiro(s), devendo o acesso a este(s) ser feito única e exclusivamente pelo CONTRATANTE.
Cláusula 24a
...