Associação Rio Grandense de Deficientes Auditivos
Por: Sara • 8/12/2018 • 1.390 Palavras (6 Páginas) • 386 Visualizações
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Paragrafo Primeiro: São deveres dos associados colaboradores:
- Cumprir com as disposições gerais do estatuto da ARGDA
Paragrafo Segundo: São direitos dos associados colaboradores:
- Comparecer nas assembleias, porém sem direito a voto;
- Acesso as informações da entidade;
- DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 8. Será o associado admitido pela entidade aquele que preencher uma ficha cadastras e aprovado pelo conselho e administração da entidade.
Art. 9. A Efetivação do associado só ocorrerá logo após ter completado 6 meses consecutivos de pagamento de suas mensalidades.
Art. 10. Aquele associado que infligir o estatuto, ou cometer atividades que comprometam a ética, moral ou financeiro da entidade estará passível das seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Suspensão de seus direitos por tempo indeterminado;
- Exclusão do quadro de associados
Parágrafo Primeiro. A Advertência por escrito será elaborada pelo conselho e administração da ARGDA
Parágrafo Segundo. Em caso de reincidência, o mesmo será suspenso de suas atividades por um prazo de 60 (sessenta) dias e em caso de reincidência pela segunda vez poderá ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado
Parágrafo Terceiro. Após sua suspensão por tempo indeterminado, caso o associado reintegre a entidade e inflija novamente as regras previstas no Art. 10, terá sua exclusão da entidade.
- DOS DIREITOS GERAIS DE TODOS ASSOCIADOS
Art. 11° São deveres do associado:
- Acatar as decisões proferidas em assembleias;
- Atender e zelar aos objetivos da entidade;
- Participar das atividades organizadas pela entidade;
- Contribuir nas atividades organizadas pela entidade;
- Não utilizar a entidade e suas estruturas em benefício próprio;
- Não fazer autopromoção pessoal com o nome da entidade;
Art. 11°. São direitos do associado:
- Usufruir dos serviços que a entidade prestar;
- Participar de assembleias;
- Candidatar-se a cargos administrativos ou fiscais, desde que esteja em dia com suas obrigações;
- Participar dos eventos oferecidos pelas entidades, além de puder ajudar em sua organização;
- Receber informativos sobre o regime interno da entidade, assim como todas as informações sobre a mesma.
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DO CONSELHO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O Conselho de Administração é o órgão diretivo, com membros com mandato de quatro anos, eleito pela presidência da entidade, que faça parte do quadro de associados. É composto por dois Conselheiros, com renovação, a cada dois anos, eleitos pelos associados da entidade e pela a Diretoria.
§ 1° - Não é permitida a reeleição para mandatos consecutivos.
§ 2º - O Conselho de Administração deliberará pela maioria simples de seus membros.
§ 3° - Aqueles que compõe o conselho de administração não terão direitos a votos.
Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:
- Zelar pelo cumprimento do estatuto e também pela ética e moral da entidade;
- Estabelecer a política, as diretrizes e avaliar a conduta dos associados;
- Criar e extinguir cargos e funções remuneradas, de acordo com as possibilidades orçamentárias;
- Autorizar a alienação ou a oneração dos bens imóveis da entidade;
- Fixar a contribuição anual dos associados da entidade;
- Organizar, dirigir e fiscalizar os associados;
- Deliberar sobre o orçamento;
- Deliberar sobre os balancetes mensais.
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DA COMISSÃO FISCAL
Art. 14º. A Comissão Fiscal é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira, composta por dois membros titulares, com mandato de quatro anos, sendo um eleito anualmente, pelo conselho administrativo e a diretoria executiva.
Parágrafo Único. A Comissão Fiscal se reunirá, no mínimo trimestralmente, para analisar e emitir relatório ao Conselho de Administração quanto aos balancetes mensais e pareceres quanto ao balanço anual a ser submetido à Assembleia.
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DO COMISSÃO DE ETICA E DISCIPLINA
Art. 15. A Comissão de Ética e Disciplina é o órgão responsável pela instrução e emissão de pareceres em procedimentos disciplinares, composta por dois membros, de quatro anos, sendo um eleito anualmente, pelo conselho de administração, conselho fiscal, diretoria e seus associados.
Parágrafo Único. A Comissão de Ética e Disciplina apreciará as infrações éticas e disciplinares cuja competência lhe for atribuída pelo Conselho de Administração.
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DA DIRETORIA
Art. 16°. A Diretoria é o órgão executivo constituído pelo Presidente e por um Vice-Presidente.
§ 1º - Os membros da Diretoria podem ser escolhidos entre os integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal perdendo sua função no conselho fiscal ou de administração.
§ 2º - A Diretoria também pode nomear outros Diretores, que terão sua função específica definida em ata quando da escolha.
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