As Áreas de Atuação da Contabilidade
Por: Sara • 19/11/2018 • 3.778 Palavras (16 Páginas) • 298 Visualizações
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I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O fato gerador da obrigação tributária é a subsunção de um fato à norma prescrita em lei, ou seja, a concretização da hipótese de incidência, cuja consequência é o nascimento da obrigação tributária.
Podemos considerar as seguintes categorias e naturezas para o enquadramento da empresa:
Sociedade Limitada
É constituída por dois ou mais sócios que contribuem, com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro, para a formação e responsabilidade restrita ao valor do capital social. Por outro lado, embora a cada um destes caiba a obrigação com a sua parte no capital social, poderão ser chamados a integralizar as quotas dos sócios que porventura não o façam. Pode vir a se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos legais.
Empresa Individual de responsabilidade limitada – EIRELI
É aquela constituída por um único titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado e não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país, e regulada, quando cabível, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. Poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma vez que atenda aos requisitos legais. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas empresariais, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Empresa individual
Antes conhecido como Firma Individual, o Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, ou seja, a pessoa física titular da empresa. Mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica e assume responsabilidade ilimitada, respondendo com seus bens pessoais em caso de falência da empresa. Uma vez que atenda aos requisitos legais, poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que trabalha por conta própria; é legalizado; não tem participação em outra empresa, como sócio ou titular; cujo faturamento anual não ultrapassa 60 mil reais; e a quem é permitida a contratação de um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da respectiva categoria.
Sociedade Anônima
Também chamada de companhia, a Sociedade Anônima é a pessoa jurídica de direito privado, composta por dois ou mais acionistas e de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela. Seu capital social é dividido em ações de igual valor nominal e de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regimento tributário que é diferenciado e busca favorecer empresas de pequeno e micro porte, que funcionam em qualquer localidade do território nacional como: União, Estados e Distrito Federal. Surgiu para que o sistema tributário da microempresa e empresa de pequeno porte fosse mais justo e simplificado. E que através desse tratamento diferenciado, essas empresas tenham como possibilitar que o setor de pequenas empresas cresça e se desenvolva, até porque as micro e pequenas empresas são responsáveis pela metade da arrecadação do PIB, e ainda constitui um dos setores que mais geram empregos.
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IMPACTOS TRIBUTÁRIOS
A tributação é um dos temas mais abordados atualmente pela sociedade. As empresas, principalmente as de pequeno porte, sofrem com os tributos incidentes. Além disso, encontram dificuldades em concorrer com as maiores, devido aos seus recursos limitados. Muitos micro e pequenos empresários justificam a falta de expansão de suas empresas à tributação excessiva, impedindo a geração de novos empregos formais e consequentemente o crescimento do país. A carga tributária alcançou, em 2010, a incrível marca de 34,7% do PIB (Produto Interno Bruto). Isto quer dizer que mais de um terço das riquezas produzidas no país foram destinadas ao pagamento de tributos.
O Brasil é há muito tempo a terra das oportunidades, que perde muitos interessados pela pesadíssima carga de impostos e pelo excesso de tributos. Nesse aspecto vem ficando na rabeira da corrida do desenvolvimento e do crescimento produtivo mundial. Virar esse jogo exige de saída o caminho da desburocratização e do alívio tributário. (MARQUES, 2006, p.23).
Sem dúvida o peso da carga tributária ocasiona um engessamento da cadeia produtiva, atingindo desde pequenos comerciantes a organizações de grande porte. A máquina pública, ávida consumidora de recursos, muitas vezes vê na possibilidade do aumento de tributos mais uma oportunidade para manter seu custeio. Já a sociedade em geral, cada vez mais sufocada pela pesada carga tributária, espera por uma reforma que desonere de fato todo o sistema produtivo.
Contudo, a empresa JCRW do ramo de Transportes de Passageiros Municipal e Estadual, se enquadraria na categoria do Simples Nacional, pois o seu faturamento estimado seria de até R$ 1.000.000,00.
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dIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário, é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos (Contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado (Fisco).
O direito tributário cria e disciplina assim, relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco, e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis.
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incididência do imposto: ISS e/ou ICMS no ramo de trasnporte de passageiros
A prestação de serviços de transporte está sujeita à tributação e ao cumprimento de algumas obrigações fiscais documentais. Portanto, o conhecimento das regras tributárias inerentes a essa atividade
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