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AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  29/4/2018  •  5.363 Palavras (22 Páginas)  •  251 Visualizações

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ser classificadas em: auditoria externa e auditoria interna. A auditoria externa se distribui em diversas em diversas áreas de gestão. A auditoria interna tem como objetivo, avaliar o processo de gestão. Hoje a contabilidade é uma ciência que fornece todas as informações necessárias para auxiliar os gestores nas suas tomadas de decisão.

2 DESENVOLVIMENTO

Durante os procedimentos de auditoria das Demonstrações Contábeis, a equipe de auditoria solicitou aos dirigentes da empresa Alfa S.A. o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR para verificar a devida escrituração e lançamentos. A empresa Alfa S.A. é tributada pelo Lucro Real (trimestral).

3 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL

A seguir será exposto o conceito da tributação pelo Lucro Real e suas principais peculiaridades.

3.1 CONCEITO

Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância, ou seja, com cumprimento rigoroso das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).

3.2 Finalidade

A finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração. Ele é demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

3.3 Obrigatoriedade

Estão obrigadas à apuração do Lucro Real (art. 14 da Lei n° 9.718/98):

a) As pessoas jurídicas que auferiram receita total no ano a imediatamente anterior superior a R$ 48.000.000,00;

b) Cuja atividade seja Instituições Financeiras e equiparadas;

c) As pessoas jurídicas que auferiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;

d) As pessoas jurídicas que usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda;

e) Que optarem pelo pagamento por estimativa;

f) Factoring;

g) As atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis que realizarem venda de imóveis antes de concluído o empreendimento e computaram, no custo do imóvel vendido, os custos orçados para a conclusão das obras (IN SRF n° 25/99);

h) Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Se a pessoa jurídica não estiver obrigada à apuração ao lucro real poderá optar por essa forma de apuração, como pessoa jurídica optante. Nesse caso, as pessoas jurídicas optantes deverão observar as mesmas exigências estabelecidas pela legislação, para as pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real.

3.4 Formas de apuração

O período de apuração das empresas é trimestral (art. 1° da Lei n° 9.430/96).

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo regime anual de tributação. Desse modo, a empresa deverá antecipar o imposto devido em 31 de dezembro pelo pagamento, em cada mês, por estimativa.

Essa estimativa poderá ser calculada com base nas receitas brutas e demais receitas ou com base no levantamento de balanço ou balancete de verificação para suspender ou reduzir o pagamento do imposto.

A escolha pelo regime trimestral ou anual do imposto será efetuada no primeiro pagamento do imposto no ano-calendário e será irretratável para todo o ano calendário (art. 17 da IN SRF n° 93/1997).

Se a empresa optar pelo período trimestral deverá, apurar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição sobre o lucro líquido nos resultados apurados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário, da seguinte maneira:

a) Com base no levantamento de balanço patrimonial ou balancete de verificação; e

b) Efetuar os ajustes extra-contábil no LALUR.

Deverá, ainda:

a) Escriturar, trimestralmente, o livro de Registro de Inventário e o livro para Registro Permanente de Estoque, até a data de vencimento da primeira ou da quota única do imposto;

b) Apurar e pagar o imposto de renda e a CSLL, trimestralmente.

O balanço ou balancete deverá ser efetuado com observância das disposições contidas nas leis comerciais e fiscais e ser transcrito no livro Diário até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo trimestre, caso não esteja tendo a ECD (Escrituração Contábil Digital).

Determinação do IRPJ:

Lucro líquido contábil antes IRPJ

(+) Adições

(-) Exclusões

(=) Lucro Ajustado

(-) Compensações (até 30% do lucro ajustado)

(=) LUCRO REAL

Cálculo:

a) Alíquota normal:

Lucro Real x 15% = IRPJ

b) Adicional do imposto de renda:

Lucro Real

(-) Parcela Isenta ($ 60.000,00)

(=) Base de cálculo do adicional

(X) alíquota de 10%

(=) Adicional do IRPJ

c) A + B = Imposto Total

3.5 Despesas e custos dedutíveis

De acordo com o art. 299 do RIR/99: São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.

As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa; Assim, despesa operacional dedutível é toda aquela que é necessária, normal ou usual.

Basicamente, são três os requisitos que habilitam um determinado gasto a ser

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