A RESPONSABILIDADE DA DIREÇÃO DA EMPRESA
Por: Sara • 31/10/2018 • 7.427 Palavras (30 Páginas) • 273 Visualizações
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11- CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES BIOLÓGICOS
12- CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES FÍSICOS
13- ASPECTOS ERGONOMICOS
14- RISCOS DE ACIDENTE
15- CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES QUIMICOS
16- ARMAZENAMENTO DE DIESEL
17 – SANÇÕES DISCIPLINARES
18- PROGRAMA DE TREINAMENTO
19- RECOMENDAÇÕES GERAIS
20- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
21-LIMPEZA DE EPI
22- EPI/EPC
- Anexo
23- REVISÃO
24- BIBLIOGRAFIA
25- INFORMAÇÕES
- ANEXO
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DADOS DA EMPRESA
EMPRESA: COMÉRCIO DE COMBUSTIVÉIS LUARA LTDA
ENDEREÇO: AV. CATARINO DOS SANTOS PEREIRA
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: MALHADA DE PEDRAS
CEP: 46.110 - 000
CNAE: 47.31-8-00 CNPJ: 03.396.708/0001- 00
RAMO DE ATIVIDADE: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores .
Nº DE COLABORADORES
MASCULINO: 00
FEMININO: 00
TOTAL: 00
Grau de Risco: 03
RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ELABORAÇÃO: BIOPROTEC SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE LTDA.
Rua Wilson Farani, 132
Bairro Centro
Brumado – BA
(77) 3441-7460 / 9906 – 0906
PROFISSIONAL: Luis Alberto Pedra dos Santos
Endereço: Rua Wilson Farani Nº 132, centro, Brumado - BA
Profissão: Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Agropecuária
Registro: MTE/BA - 002173.3
CREA/BA – 61564
FLUXOGRAMA DE PROCESSO
COMERCIO DE COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO
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Função
Empregados
Terceirizados
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
00
00
FRENTISTA
00
00
MOTORISTA
00
00
Total
00
00
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
O processo principal da empresa consiste no recebimento e armazenamento de diversos combustíveis em tanques, tais como, diesel, álcool e gasolina, e distribuído através do comercio varejista de combustível para veículos automotores.
INTRODUÇÃO
O PPRA é um programa instituído pela Portaria nº 25, de 29.12.94, da secretaria de segurança e saúde no trabalho (SSST), do Ministério do Trabalho (MTb).
As rotinas de Prevenção de Acidentes e de manutenção da integridade física e mental do homem em seu local de trabalho dependem, em grande parte, do ambiente em que este vai desenvolver suas atividades profissionais, haja vista o trabalhador permanecer por grande parte de sua vida no trabalho ou a serviço da empresa, inclusive nos percursos de ida e vinda do trabalho para o lar e vice-versa.
Dessa forma, o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais objetiva a identificação dos riscos em cada ambiente de trabalho com vistas à tomada de decisões que, a curto, médio e longo prazos buscam a solução dos problemas ambientais detectados, eliminando as condições que possam trazer agravos à saúde do trabalhador, causar acidentes do trabalho ou ainda danos ao patrimônio da empresa.
O conjunto de atitudes, posturas e ações propostas necessitam da participação integrada de todos os colaboradores e Gestores quanto ao reconhecimento, avaliação e controle sistemático dos riscos detectados, cujas prioridades serão definidas.
A portaria nº 25 foi publicada no DOU de 30.12. 94 e republicada em 15.02.95, concedendo às empresas um prazo de 6 meses para implantação, o que significa dizer que o PPRA é uma exigência legal desde 16.08.95.
1- OBJETIVO
O PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) – tem por objetivo atender à Norma Regulamentadora NR - 09, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e da Administração, que estabelece, “A obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração à proteção
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