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ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  29/10/2018  •  2.914 Palavras (12 Páginas)  •  262 Visualizações

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que os clientes são obrigados por lei a divulgar. Estes incluem formulários fiscais e declarações de balanço que as empresas devem fornecer potenciais investidores. Por exemplo, alguns contadores públicos concentrar-se em questões fiscais, aconselhando as empresas sobre as vantagens fiscais de certas decisões de negócios ou preparar declarações individuais de imposto de renda.

Este trabalho tem como objetivo abordar as áreas de Planejamento Tributário, Direito Tributário, Controladoria e Perícia e Auditoria.

O planejamento tributário é uma forma de minimizar os custos fiscais. Sucintamente, o planejamento terá de respeitar a lei de forma integral, procurando no entanto negócios jurídicos com menor ou nula tributação.

O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos (Contribuinte) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado (Fisco).

A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser necessidade constante repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos pois utiliza-se da amostragem.

A controladoria é uma atividade e um campo do conhecimento híbrido, que recebe conceitos e conhecimentos da Contabilidade, e da Administração, sendo responsável pelo suprimento de informações aos tomadores de decisão.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

O melhor regime tributário para a empresa JCRW se em quadrar é o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR

A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

APURAÇÃO DOS IMPOSTOS MENSAIS – FEDERAL – MUNICIPAL

Aliquotas: PIS: 0.65 COFINS: 3% ISSQN: 2%

Mês Faturamento PIS % COFINS % ISSQN % TOTAL

JAN/2017

R$ 420.000,00

R$ (2.730,00)

R$ (12.600,00)

R$ (8.400,00)

R$ (23.730,00)

FEV/2017

R$ 420.000,00

R$ (2.730,00)

R$ (12.600,00)

R$ (8.400,00)

R$ (23.730,00)

MAR/2017

R$ 420.000,00

R$ (2.730,00)

R$ (12.600,00)

R$ (8.400,00)

R$ (23.730,00)

TOTAL

R$ 1.260.000,00

R$ (8.790,00)

R$ (37.800,00)

R$ (25.200,00)

R$ (91.790,00)

APURAÇÃO DOS IMPOSTOS LUCRO PRESUMIDO / REAL TRIMESTRAL – IRPJ

Alíquota IRPJ: 15% CSLL: 12%

Mês Faturamento IRPJ % ADICIONAL % TOTAL IRPJ CSLL% TOTAL

JAN/2017

R$ 420.000,00

R$ (10.080,00)

R$ (4.720,00)

R$ (14.800,00)

R$(8.064,00)

R$ (37.664,00)

FEV/2017

R$ 420.000,00

R$ (10.080,00)

R$ (4.720,00)

R$ (14.800,00)

R$(8.064,00)

R$ (37.664,00)

MAR/2017

R$ 420.000,00

R$ (10.080,00)

R$ (4.720,00)

R$ (14.800,00)

R$(8.064,00)

R$ (37.664,00)

TOTAL R$1.260.000,00

R$ (30.240,00)

R$ (14.160,00)

R$ (44.400,00)

R$(8.064,00)

R$112.992,00

Cálculo do IRPJ:

1º - R$ 420.000,00 X 16% (alíquota do lucro) = R$ 67.200,00

2º - R$ R$ 67.200,00 - R$ 20.000,00 = 47.200,00

3º - R$ 47.200,00 X 10% (adicional) = 4.720,00 de Base de calculo Adicional

4º 67.200,00 X 15% = 10.080,00

5º agora o 10.080,00+ o adicional de 4.720,00 = 14.800,00

Cálculo do CSLL:

1º - R$ 420.000,00 X 16% (alíquota do lucro) = R$ 67.200,00

2º - R$ R$ 67.200,00 x 12% = R$ 8.064,00

RESUMO DOS IMPOSTOS A PAGAR

Mês PIS

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