ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE
Por: Hugo.bassi • 27/3/2018 • 5.148 Palavras (21 Páginas) • 359 Visualizações
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ICMS -25.000,00
(-) ISS -12.550,00
(-) PIS/PASEP sobre o faturamento -19.635,00
(-) COFINS sobre o faturamento -90.440,00
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 892.375,00
(-) Custo das mercadorias revendidas -320.000,00
(-) Custo dos serviços vendidos -50.000,00
LUCRO BRUTO 522.375,00
Despesas com vendas -39.920,00
(-) Comissões sobre vendas -24.000,00
(-) Propaganda e Promoção -5.420,00
(-) Brindes -3.200,00
(-) Estimativa de perdas com duplicatas de vendas a prazo -7.300,00
Despesas administrativas -147.686,00
(-) Remuneração a Dirigentes -42.000,00
(-) Salários, Ordenados e Outras Remunerações a Empregados -56.000,00
(-) Encargos sociais -29.141,00
(-) Transporte de Empregados -1.521,00
(-) Despesas com alimentação dos sócios -1.176,00
(-) Provisão para Férias -4.942,00
(-) Serviços profissionais pagos à pessoas jurídicas -7.000,00
(-) Aluguéis pagos em favor dos diretores -1.200,00
(-) Conservação e Manutenção do Imobilizado -2.454,00
(-) Multas de trânsito -187,00
(-) Depreciação -4.105,00
(-) Bens de pequeno valor deduzido como despesa -260,00
Despesas/Receitas Financeiras 1.150,00
Receitas financeiras 2.400,00
(-) Despesas financeiras -1.250,00
LUCRO OPERACIONAL 335.919,00
Outras Receitas (Receitas não operacionais) 1.100,00
(-) Outras Despesas (Despesas não operacionais) -760,00
LUCRO LÍQUIDO ANTES DA CSLL E IRPJ 336.259,00
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -30.388,14
LUCRO LÍQUIDO APÓS A CSLL 305.870,86
(-) Provisão para o Imposto de Renda -78.411,50
LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO (DO TRIMESTRE) 227.459,36
PARTE "A" REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES
31/03/2016 ALUGUÉIS PAGOS EM FAVOR DOS DIRETORES 1.200,00
31/03/2016 MULTAS DE TRÂNSITO 187,00
S O M A 1.387,00
DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
NATUREZA DOS AJUSTES
1 - LUCRO (PREJUIZO) DO TRIMESTRE ANTES DO IRPJ 336.259,00
2 - MAIS : ADIÇÕES 1.387,00
3 - MENOS : EXCLUSÕES -
4 - Lucro Real antes da Compensação de Prejuízos Fiscais 337.646,00
5 - MENOS : COMPENSAÇÕES -
5.1 - Prejuizo Fiscal -
6 - LUCRO REAL 337.646,00
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO
Alíquota Base Calculo Imposto
IRRJ 15% 337.646,00 50.646,90
Adicional 10% 277.646,00 27.767,60
A RECOLHER 78.411,50
CSLL 9% 337.646,00 30.388,14
A RECOLHER 30.388,14
Informamos abaixo as falhas observadas nas Demonstrações Acima:
Fato 1: Foi constatado erros na demonstração de Receita Operacional Liquida, onde foi calculado PIS/PASEP e COFINS com alíquotas incorretas e considerado as vendas canceladas e descontos incondicionais para aplicação das alíquotas do mesmo; As alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre o faturamento devem ser de 1,65% e 7,6% respectivamente sobre o valor da Receita Operacional Bruta, diminuído o valor das Vendas Canceladas e descontos incondicionais, ao qual o valor dos impostos ficaria R$ 17.160,00 PIS/PASEP e R$ 79.040,00 COFINS e das Despesas Administrativas, o valor real apresentado nas demonstra da empresa ALFA S.A. é de R$ 147.686,00 onde após analise o real valor seria de R$149.986,00. O Seguinte erro constatado afetou sucessivamente as demais contas como Despesas/Receitas Financeiras, LUCRO OPERACIONAL, LUCRO LIQUIDO ANTES DA CSLL E IRPJ, LUCRO LIQUIDO APÓS A CSLL e LUCRO LIQUIDO DO PERIODO (Do Trimestre).
Fato 2: Após a sucessiva de erros devido a contabilização das Despesas Administrativas foi constatado erros na contabilização dos ajuste de lucro liquido do exercício. O Lucro liquido apresentado pela empresa foi de R$ 337.646,00 sendo que o fato real da empresa apurado pela auditoria é de R$ 360.076,00. Também observamos a ausência de algumas despesas indedutíveis no LALUR da empresa, sendo que o que a empresa nos apresentou somente informava 2 destas despesas e segundo Lê-se nos parágrafos do Artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/99 e no Parecer Normativo CST 32/81 que " São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas como dedutíveis são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização
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