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Àreas de Atuação da Contabilidade

Por:   •  4/4/2018  •  2.476 Palavras (10 Páginas)  •  265 Visualizações

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de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);

b) Instituições financeiras e afins, como por exemplo, bancos, casas de câmbio e etc;

c) Pessoas jurídicas que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos no exterior;

d) Pessoas jurídicas que optam pelo pagamento sobre estimativa, ou seja, o pagamento do IRPJ pode ser suspenso ou reduzido, desde que a empresa comprove, através de balancetes mensais, que o saldo de IRPJ a recolher seja menor que o calculado por Estimativa sobre a receita;

e) Atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis que realizarem venda de imóveis antes de concluído o empreendimento e computaram, no custo do imóvel vendido, os custos orçados para a conclusão das obras;

f) Pessoas Jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do IRPJ;

g) Factoring;

h) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Ainda assim, pessoas jurídicas que não são obrigadas a assumir este tipo de tributação poderão optar por ela caso queiram. Nesse caso, as pessoas jurídicas optantes deverão observar as mesmas exigências estabelecidas pela legislação, para as pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real.

Conforme dito anteriormente, existem duas formas de apuração no regime de tributação pelo lucro real, sendo estes:

a) Trimestral: neste a empresa obriga-se a levantar o balanço acumulado no semestre (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro), bem como apurar o imposto de renda e as contribuições sociais;

b) Anual: neste caso a empresa ira apurar no período compreendido de janeiro a dezembro de cada ano, e mensalmente pagar ou demonstrar que não há imposto de renda e contribuição social sobre o lucro calculado por estima.

Contudo, a tributação também está ligada a incentivos fiscais, estes vindos na forma de deduções sobre os impostos. Conforme os termos do Art. 299 do Regulamento do Imposto de Renda/1999, tais deduções são dadas sobre os gastos não computados nos custos, mas necessários para as transações ou operações da empresa, e que, além disso, sejam intrinsecamente relacionados a produção ou comercialização dos bens e serviços, tal como determina o Art. 13 da Lei nº 9.249/1995. Dentre essas podemos citar, por exemplo: Multas moratórias, por recolhimento de tributo fora do prazo; Despesas com conservação de bens e instalações; Despesas com aluguel e royalties, remuneração de sócios e dirigentes, despesas medicas com empregados e dirigentes, despesas com propagandas dentre outras.

Todas as adições e deduções do Lucro Real devem ser feitas em um livro próprio para isto, este chamado de Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), este possuindo a parte “A” e “B”. Na parte “A”, serão descriminados os ajustes, por data, como por exemplo: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real. Já em sua parte “B”, deveram ser incluídos os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada, lucro inflacionário e etc.

2.2 PARECER DA AUDITORIA

PARECER ADVERSO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Empresa Alfa S.A

Cabo Frio - RJ

1. Examinamos a demonstração de resultado e o respectivo livro de apuração de lucro real (LALUR) da Empresa Alfa S/A, apresentados no 1º trimestre de 2016. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade.

3. No exercício apresentado, a entidade não contabilizou corretamente o valor das despesas administrativas demonstrando o valor de R$ 147.686,00, que não corresponde com o somatório dos lançamentos, no qual o valor correto é R$ 149.986,00. Alterando então o valor do lucro líquido antes da CSLL e IRPJ que era de R$ 336.259,00 para R$ 333.959,00. Deixou também de lançar na parte A do LALUR algumas adições, sendo elas: brindes no valor de R$ 3.200,00, despesas com alimentação dos sócios no valor de R$ 1.176,00 e depreciação no valor de R$ 4.105,00. Esses lançamentos elevam o valor das adições de R$ 1.387,00 apresentado na escrituração, para R$ 9.868,00. Alterou-se então o valor do lucro real antes da compensação de prejuízos fiscais que era de R$ 337.646,00 para R$ 343.827,00. Essa última alteração interfere diretamente no valor dos impostos. Tendo como IRPJ 15% lançado R$ 50.646,90, passou a ser R$ 51.574,05, e IRPJ 10% lançado R$ 27.764,60, passou a ser R$ 28.382,70. Também alterou-se a CSLL de R$ 30.388,14 para R$ 30.944,43. Temos ao final alteração então no lucro líquido do período, no caso da empresa trimestre, que foi lançado no valor de R$ 227.459,36 e com as alterações passou para R$ 232.925,82.

4. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade. Exceto no primeiro apontamento, que acreditamos ser erro de escrituração, o que nesse caso levaria a empresa a diminuir a despesa, contabilizando um lucro maior no final e assim pagando mais imposto, ficou claro que a empresa praticou evasão fiscal considerando a relevância dos efeitos dos fatos apresentados no item 3, pois pagou imposto a menor.

30 de abril de 2016.

Cabo Frio - RJ

2.3 AUDITORIA CONTÁBIL

2.3.1 Fraude e Erros

Fraude é uma ação que é contrária àquilo que é verdade, correto e honesto. A fraude é cometida com vista a prejudicar uma pessoa ou uma organização (como o Estado ou uma empresa).

O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

b) apropriação indébita de ativos;

c) supressão ou omissão de transações

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