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TCC GESTAO EM SERVIÇOS PUBLICOS

Por:   •  7/2/2018  •  3.975 Palavras (16 Páginas)  •  379 Visualizações

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2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Além da escrituração fiscal e dos controles dos tributos que incidem sobre as atividades de uma empresa, uma das mais importantes funções da Contabilidade Tributária corresponde ao conjunto de atuações e procedimentos operacionais de uma empresa (especialmente os contábeis) que levaria a uma redução legal do ônus tributário empresarial, recolhendo exatamente o montante devido que foi gerado em suas operações, fazendo com que venha a obter um patamar superior de rentabilidade e competitividade. Esse instrumento recebe o nome de planejamento tributário(OLIVEIRA, 2005, p. 167).

Do ponto de vista tributário qualquer mudança legislativa que implique em aumento da carga tributária afeta diretamente dois fatores: custo e preço do produto; e a lucratividade. Para não afetar esses dois fatores, as empresas procuram lacunas ou brechas na legislação tributária de sorte a poder reduzir, de forma lícita, a sua carga tributária.

Como ciência, a contabilidade tem como finalidade orientar e registrar os fatos administrativos das entidades, assim com grande importância na questão apresentada, sendo essencial para a elaboração de um planejamento tributário eficaz.

A redução da carga tributaria é por parte do contribuinte, assim, todos que possuem algum tipo de planejamento tributário razoavelmente desenvolvido, utilizam os conceitos de elisão e evasão fiscal.

As operações efetuadas com base na evasão fiscal é que devem ser combatidas, pois têm fundamento na ilicitude e na ilegalidade. Definindo-se pelo trecho a seguir:

O conceito corrente na doutrina brasileira de evasão fiscal corresponde ao agente (contribuinte), que por meios ilícitos, visa a eliminar, reduzir ou retardar o recolhimento de um tributo, já devido pela ocorrência do fato gerador. Em momento precedente, na elisão fiscal, o agente licitamente visa a evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador, que daria origem a obrigação tributária (OLIVEIRA, 2005, p.167).

2.1 Direito Tributário

De acordo com Segundo (2010), “direito tributário é o conjunto de regras e princípios que regulamenta a instituição e a cobrança de tributos e dos seus acessórios (juros, penalidades, etc.).”

A cobrança de tributos é inerente ao Estado, que não precisa de direito para fazê-lo. O Direito Tributário tenta fazer com que a obtenção de tributos, através da instituição ou cobrança, ocorra dentro dos limites estabelecidos pela lei.

O Direito Tributário é definido como o ramo autônomo do Direito Público, por conter princípios e institutos próprios, relacionando-se com os demais ramos do Direito, dado sua unicidade, pois estuda e normatiza as relações entre Estado e contribuinte. Relações essas relativas à criação, fiscalização e arrecadação da receita pública derivada específica dos tributos. (OLIVEIRA, 2005, p.50).

Tabela 1: As fontes consideradas como primárias do Direito Tributário são:

*Constituição Federal e suas emendas;

*Tratados e Convenções Internacionais;

*Lei Complementar;

*Lei Ordinária;

*Leis delegadas;

*Medidas Provisórias;

*Decretos legislativos;

*Resoluções do Senado Federal;

*Decretos;

*Normas Complementares.

Tabela elaborada pela autora, 2012 (OLIVEIRA,2005)

2.2Tributos

Segundo o Código Tributário Nacional, no artigo 3°, está previsto que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa.”

Portanto, tributo é toda prestação pecuniária, ou seja, não há previsão de pagamento de tributos em bens ou serviços que não em dinheiro, somente em casos excepcionais que a lei prevê o pagamento com bens imóveis que é a dação de bens imóveis; compulsória, a prestação é obrigatória por força de lei, independe da vontade do contribuinte de pagar ou não o tributo; em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, o tributo devido vem sempre em reais ou em um índice de atualização monetária; não constitui sanção de ato ilícito, o tributo não pode ter como fato gerador um ato ilícito, pois a sanção do ato pode ser a multa e nunca o tributo, este tem como hipótese de incidência sempre algo lícito, o que diferencia da penalidade que tem como incidência um ato ilícito; instituída em lei, somente a lei pode instituir tributo, para ser exigido deve estar previsto em lei; cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, isso quer dizer que o agente público não tem a possibilidade de escolher se quer cobrar ou não o tributo correspondente, sua atividade é plenamente vinculada à lei.

2.3 Elementos Essenciais

Salientamos que a obrigação tributaria principal pode ter como objeto o pagamento de uma penalidade pecuniária (multa), mas isto não significa que o tributo, pode ser equiparado a uma multa, pois o art. 3° do CTN, “estabelece que tributo não constitua sanção de ato ilícito.”

A obrigação tributária acessória significa a obrigação de fazer (positiva), ou não fazer (negativa), despida do cunho pecuniário. Alguns autores ainda falam no dever de suportar ou tolerar (obrigação negativa),ou ser considerada a mesma coisa que obrigação de não fazer. Por exemplo, permitir a consulta de livros fiscais ou a fiscalização da empresa.

São obrigações tributárias acessórias, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a escrituração de livros fiscais, a entrega de declarações de rendimentos, o dever de suportar ou não obstar o acesso do fisco aos livros contábeis da empresa, o de não danificar ou rasurar, a escrituração contábil da empresa, o preenchimento de guias de recolhimento de tributos, dentre outras.

A obrigação tributária acessória tem como fundamental objetivo auxiliar e permitir uma maior eficiência na arrecadação ou fiscalização do tributo pelo fisco.

Por sua vez, a obrigação tributária acessória

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