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PPRA De industria modelo 2016

Por:   •  7/1/2018  •  1.064 Palavras (5 Páginas)  •  387 Visualizações

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XIV - A aplicação de medida disciplinar prevista neste Regulamento não exclui a responsabilização civil ou penal do discente infrator, ou do responsável legal quando se tratar de estudante menor de idade.

DA PROIBIÇÃO AOS DISCENTES

Art. 4º - É proibido aos discentes

I – Perturbar o ambiente escolar, mantendo uma atitude de desinteresse frente aos professores e colegas.

II – Usar meios ilícitos durante a realização de avaliações ou trabalhos escolares.

III – Omitir ou distorcer informações quando solicitas.

IV – Agir de forma contrária aos bons usos e costumes em salas de aula e demais dependências do Colégio, ou fora deste, quando em visitas técnicas ou atividades complementares, representando-o.

V – Fumar em ambiente escolar.

VI – Utilizar telefone celular ou outro equipamento eletrônico em sala de aula.

VII – Coagir colegas a comprar rifas ou a participação em sorteios ou jogos de azar ou a qualquer atitude contrária a sua vontade.

VII – Agredir física ou moralmente a colegas e funcionários do Colégio.

IX – Usar de forma indevida o nome ou a logomarca do Colégio em qualquer situação real ou virtual, sem a devida autorização da direção.

X – Promover eventos, usando o nome da Instituição, sem a devida autorização da Direção.

XI – Divulgar, por quaisquer meios, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do Colégio e ou de seus funcionários, sem autorização.

XII – Apresentar, em nome próprio, trabalhos que não sejam de sua autoria.

XIII – Usar, portar ou depositar bebidas alcoólicas nas dependências do Colégio.

XIV – Usar, portar ou depositar entorpecentes, drogas ilícitas ou outras substâncias potencialmente perigosas, nas dependências do Colégio.

XV – Adulterar pareceres ou documentos.

XVI – Praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de raça, religião, orientação sexual ou procedência.

DAS MEDIDAS E FALTAS DISCIPLINARES

Art. 5º São medidas disciplinares:

I. Orientação ou repreensão verbal;

II. Advertência escrita, com registro na Ficha Individual do Estudante;

III. Perda ou suspensão de direito a bolsas ou auxílios;

IV. Afastamento do discente de todas as atividades de ensino, por um período não superior a 3(três) dias letivos consecutivos, perdendo o direito da realização das avaliações dos dias em que ele se encontra suspenso;

V. Não renovação da matrícula;

VI. Desligamento da Instituição.

§ 1º - As medidas disciplinares poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

§ 2º - Todas as faltas cometidas pelo estudante, bem como as medidas disciplinares, serão anotadas na Ficha Individual do Estudante.

Art. 6º - As faltas disciplinares discentes classificam-se em:

I. Leves, passíveis de orientação ou repreensão verbal;

II. Médias, passíveis de advertência escrita;

III. Graves, perda de bolsa de estudo e auxílios;

IV. Gravíssimas, afastamento do discente das atividades escolares por no máximo 03 (três) dias, perdendo as avaliações realizadas durante este tempo.

Art. 7º - A Direção tem a prerrogativa de avaliar cada situação de indisciplina para tomar a medida que entender mais conveniente, podendo consultar, caso entenda necessário, o Conselho de Classe.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção e Conselho de Classe, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito e demais normas da legislação aplicável.

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