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PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Por:   •  30/3/2018  •  2.962 Palavras (12 Páginas)  •  262 Visualizações

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composto, o cálculo é feito com base no juros do mês anterior, ou seja, é “juros sobre juros”. Assim como toda função exponencial, a fórmula matemática de se calcular juros compostos possui a incógnita no expoente e, a cada intervalo, a variação da sua imagem em função do domínio x aumenta, fazendo com que o montante a ser aplicado cresça mês a mês, gerando juros posteriores sempre mais elevados, o que não acontece com os juros simples, cuja fórmula matemática é uma função linear e apresenta uma taxa de crescimento constante.

2- BALANÇO PATRIMONIAL

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa ou a uma entidade. É o objeto de estudo da contabilidade. O Balanço Patrimonial é a representação gráfica do patrimônio. É a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira de uma entidade. É a principal Demonstração Financeira existente, além de se constituir em um relatório contábil obrigatório por Lei para todas as empresas e sociedades, exceto para empresários rurais e microempresas.

Relatório de suma importância para as entidades em geral, o Balanço Patrimonial demonstra como de fato está o Patrimônio da empresa, refletindo sua posição financeira em um determinado momento, seja este no fim do ano ou em qualquer data predeterminada. É uma ferramenta muito importante e indispensável para todas as empresas, independente do seu ramo de atividade e forma de tributação, fundamental para o processo de tomada de decisão.

O Balanço Patrimonial demonstra, de maneira organizada, quais são (aspecto qualitativo) e quanto vale (aspecto quantitativo) os bens, direitos e obrigações de uma determinada empresa. Ele abrange tudo aquilo que a empresa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a empresa deve (obrigações).

O termo "Balanço" origina-se do equilíbrio Ativo = Passivo + PL; Aplicações = Origens; Bens + Direitos = Obrigações. Parte da ideia de uma balança de dois pratos, onde sempre há a igualdade de um lado com o outro (se não estiver em igualdade, significa que há erros na contabilidade da entidade). Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo. As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo. O BP tem na sua constituição duas colunas: a coluna do lado esquerdo é a do Ativo e a coluna do lado direito é a do Passivo (determinado por convenção).

No lado esquerdo são discriminados os bens e direitos, especificando-se qualitativamente cada componente e indicando seu valor monetário (aspecto quantitativo).

No lado direito são discriminadas as obrigações (dívidas) que a empresa possui para com terceiros, por sua natureza e por sua expressão monetária. Também no lado direito são discriminadas as contas do Patrimônio Líquido, sendo as obrigações para com a empresa. São os recursos que os acionistas, sócios investiram na entidade.

O Ativo Circulante agrupa dinheiro e tudo o que será transformado em dinheiro rapidamente. São contas que estão constantemente em giro, movimento, circulação. Neste grupo são registrados os bens e direitos que a empresa consegue realizar (transformar) em dinheiro até o final do exercício seguinte, ou seja, no curto prazo.

Fazem parte de o Ativo Circulante os grupos a seguir:

• DISPONIBILIDADES

Compreendem valores existentes em Caixa e Bancos, assim como as aplicações de curtíssimo prazo e liquidez absoluta. Significa o que está disponível para a empresa, podendo ser utilizado a qualquer momento e para qualquer fim. As contas deste grupo estão a todo instante sendo movimentadas (entra e sai dinheiro), como por exemplo: aplicações financeiras, depósitos bancários à vista, entre outras.

• CREDITOS

São direitos que a empresa tem a receber. Exemplos: duplicatas a receber, provisão de créditos de liquidação duvidosa, títulos a receber.

• ESTOQUES

• OUTROS CREDITOS

São as contas a receber que não se enquadram nos grupos anteriores, sendo contas de curto prazo, assim como as demais do Ativo Circulante. Exemplo: impostos a recuperar, adiantamento a terceiros, adiantamento a funcionários.

• DESPESAS ANTECIPADAS

Aqui são classificadas as aplicações de recursos em despesas cujo benefícios para a empresa ocorrerão no exercício seguinte. Ou seja, são valores relativos a despesas já pagas e que beneficiarão o exercício seguinte àquele da data de encerramento do balanço (contas realizadas em aproximadamente 12 meses, dependendo do ciclo operacional da empresa). São despesas a vencer, a apropriar, a transcorrer, antecipadas. Elas serão futuramente apropriadas decorrentes dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa.

No Ativo Não Circulante registrado os direitos que serão realizados (transformados em dinheiro) após o final do exercício seguinte (longo prazo), assim como os bens de uso (veículos, máquinas, etc.) e de renda da empresa (aluguéis, imóveis para vendas, etc.). Ou seja, no Não Circulante são incluídos todos os bens de natureza duradoura destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.

O Ativo Não Circulante está dividido em quatro grupos:

• REALIZAVEL EM LONGO PRAZO

São classificadas neste grupo as contas de bens e direitos da empresa cujas realizações se darão no longo prazo (após o término do exercício seguinte). Também estão inseridas neste grupo as contas de direitos sem prazo de vencimento. Ou seja, quando não se determina o prazo de vencimento do direito, em contabilidade, entende-se como de longo prazo. São contas de natureza devedora, assim como as do Ativo Circulante. Segundo o inciso II do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas no Ativo Realizável em Longo Prazo serão classificadas do seguinte modo:

"Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem

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