O REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES EM EMPRESAS RELACIONADAS À ÁREA DA SAÚDE
Por: Rodrigo.Claudino • 25/7/2018 • 2.115 Palavras (9 Páginas) • 344 Visualizações
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A pesquisa tem como motivação pessoal a conscientização de como os empreendedores devem escolher o regime tributário mais adequado para seu tipo de empresa e não cometer equívocos na hora do planejamento tributário.
6 REFERENCIAL TEÓRICO
6.1 Legislação Tributária
A legislação tributária se refere às leis referentes à definição de tributos de responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país, incluindo a fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a lei.
O conceito dado pelo Art.96 da Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional-CTN) à legislação tributária é a seguinte: “Art.96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.
6.2 Contabilidade Tributária
A Contabilidade Fiscal operacionaliza com a escrituração de fatos que geram obrigações tributárias e fiscais. Representa a obrigatoriedade das empresas que prestarem informações legalmente exigidas pelos órgãos governamentais dos diferentes entes públicos.
De acordo com Oliveira et al (2004), pode-se dizer que contabilidade tributária é o ramo da contabilidade, o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária, sendo responsável pelo gerenciamento dos tributos.
6.3 Planejamento Tributário
O planejamento tributário é muito importante pra tomada de decisões em uma empresa. Este tem como objetivo principal a economia de tributos e assim tenta buscar alternativas para reduzir, eliminar e até retardar legalmente o pagamento de tributos. Também, é uma das funções da contabilidade tributária, que consiste em um estudo minucioso dos tributos incidentes na operação de determinada empresa, além de considerar a legislação tributária vigente.
De acordo com Oliveira et. al (2004.P.38) entende-se planejamento tributário como: Uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo. Trata-se do estudo prévio á concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte.
6.4 Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
A lei complementar n°123 de 2006 define que as MPE’S terão suas alíquotas determinadas conforme a faixa de faturamento (base de cálculo). As alíquotas serão diferentes para variados ramos de atividades, Segundo essa lei, deve ser ponderada pelos contribuintes, receitas referentes à: revenda de mercadorias, venda de produtos industrializados, prestação de serviços, venda de mercadorias vinculada à permuta tributária ou tributação centralizada em apenas uma fase, bem como adiantamento e encerramento da tributação, exportação de mercadorias ( BRASIL, Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006).
A lei complementar n°123 de 2006 foi alterada pela lei complementar n°147 de 2014 e segundo o Ministério da Fazenda (2014), as principais alterações foram quanto à inserção de novas atividades, tais como: produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros, serviços da área de saúde tais como medicina, odontologia e nutrição, dentre outras. Além disso, outra importante mudança foi que EPP do ramo de serviço têm a possibilidade de auferir receita bruta de R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias.
6.4.1 Vantagens do Simples Nacional
- Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
- Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
- Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
- Facilitação do processo de contabilidade.
6.4.2 Desvantagens do Simples Nacional
- O Simples Nacional é calculado com base no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade;
- Existem atividades que se encaixam no Simples, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. Exige que cada caso seja analisado individualmente, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance da opção pelo Simples ser vantajosa. Por exemplo, um arquiteto que precisa constituir pessoa jurídica, mas atua de forma individual, como profissional autônomo, sem empregar funcionários. Ele está enquadrado em um grupo (tabela 6 – falaremos das tabelas mais para a frente) que, com receita anual de 180 mil reais, já paga no Simples uma alíquota total de 16,93% (podendo chegar a 22,45%).
6.5 Lucro Real
O Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL) da pessoa
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