Lei de Responsabilidade Fiscal
Por: Kleber.Oliveira • 1/2/2018 • 23.475 Palavras (94 Páginas) • 417 Visualizações
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empresa estatal dependente: empresa controlada que receba recursos financeiros
Empresa Pública e Sociedade Economia Mista podem se subordinar a LRF, desde que sejam DEPENDENTES, ou seja, se enquadrem nas características acima
IV - receita corrente líquida (TCPAIS): somatório das receitas tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos:
a) na UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição
b) nos ESTADOS, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional
c) na UNIÃO, nos ESTADOS e nos MUNICÍPIOS, a contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição
UNIÃO -> valores transferidos aos Estados/Municípios por determinação constitucional/legal
ESTADOS -> parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional
UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS -> contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
§1° Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n° 87 de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§2° Não serão considerados na receita corrente líquida do DF e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata inciso V do §1° do art. 19.
§3° RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
-> será apurada somando-se receitas arrecadadas no MÊS EM REFERÊNCIA e nos (11) MESES ANTERIORES
- excluídas as duplicidades
receita corrente líquida
-> será apurada somando-se receitas arrecadadas no mês em referência e nos (11) meses anteriores
- excluídas as duplicidades
despesa total com pessoal
-> será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos (11) meses imediatamente anteriores
- adotando-se regime de competência
CAPÍTULO II
PLANEJAMENTO
Seção I
Plano Plurianual
Seção II
Lei Diretrizes Orçamentárias
Art. 4° LDO disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas
b) critérios e forma de limitação empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9° e no inciso II do §1° do art. 31
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
§1° INTEGRARÁ projeto LDO:
-> Anexo Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para exercício a que se referirem e para os (2) seguintes
§2° Anexo Metas Fiscais conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e objetivos da política econômica nacional
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
§3° LDO conterá:
-> Anexo Riscos Fiscais, onde serão avaliados passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar contas públicas, informando providências a serem tomadas, caso se concretizem
projeto LDO -> Anexo Metas Fiscais
LDO -> Anexo Riscos Fiscais
§4° MENSAGEM que encaminhar projeto da União apresentará, em anexo específico:
-> objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como parâmetros e projeções para seus principais agregados e variáveis
-> metas de inflação, para exercício subsequente
Seção IIILei Orçamentária Anual
Art. 5° Projeto LOA, elaborado de forma compatível com PPA, LDO e LRF:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e metas constantes do documento de que trata §1° do art. 4°
II - será acompanhado do documento a que se refere §6° do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de
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