Inmetro Padrões Brasil
Por: Juliana2017 • 30/8/2017 • 2.966 Palavras (12 Páginas) • 646 Visualizações
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- Objetivo Geral
Elaborar o mapeamento do setor de folheados da cidade de Limeira, identificando as empresas que optam pelo regime aduaneiro especial de Drawback.
- Objetivo Específico
Diante do objetivo geral, podemos destacar os seguintes objetivos específicos:
- Identificar as empresas importadoras de matéria prima do setor de folheados;
- Apresentação do regime de Drawback para o setor;
- Mapeamento das empresas que utilizam o regime de Drawback em suas operações de importação e exportação.
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- Justificativa
A cidade de Limeira conta atualmente com um arranjo produtivo local do setor de folheados, sendo considerada a capital da joia folheada na América Latina. Os números da balança comercial do setor na cidade demonstra que o número de empresas exportadoras de seus produtos finais é grande.
Embora a Prefeitura e entidades de apoio a empresários do setor possuam dados sobre as operações de importação e exportação, não existe um mapeamento das empresas que realizam este tipo de transação.
Levando em consideração a alta carga tributária em operações de importação de pedras preciosas e metais, surge então a ideia de apresentar para as empresas o regime aduaneiro especial de Drawback e, consequentemente identificar se atualmente existe alguma que realiza operações através do regime e efetuar o mapeamento destas empresas.
- REVISÃO DE LITERATURA
Este capítulo abordará todo o referencial teórico em que a elaboração do projeto se baseia.
- Definição de Regimes Aduaneiros Especiais
Regimes aduaneiros especiais são regimes com controle fiscais e tributários e obrigações diferentes dos regimes comuns em que ocorrem a suspensão parcial ou total e a isenção dos tributos.
Trata-se de bens que permanecem no país ou saiam em caráter temporário, para reparo, feiras, exposições, prestação de serviços, etc.
A permanência destes bens nesse regime está vinculada a finalidade a que foram importados, exportados ou adquiridos no mercado interno. (REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, 2015)
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- Definição de Drawback
O Drawback é um regime aduaneiro especial, criado em 1966 pelo Decreto Lei n° 37, de 21/11/1966.
Este regime consiste na eliminação ou suspensão total de tributos incidentes sobre os insumos importados para serem utilizados nos produtos que serão exportados.
Trata-se de um mecanismo de incentivo fiscal as exportações, já que o mesmo reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, o que o torna mais competitivo no mercado internacional. (RECEITA FEDERAL,2015)
Resende (1986) diz que, “a palavra drawback, de origem inglesa, quer dizer reembolso dos direitos alfandegários, que redunda em um benefício de natura fiscal”.
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um incentivo à exportação e compreende a suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar. (DRAWBACK, 2003)
O Drawback possui três modalidades: isenção, suspensão e restituição, sendo que para cada modalidade há um órgão responsável pelo controle do mesmo, conforme mostra a figura abaixo:
[pic 1][pic 2]
Figura 1: Estrutura dos Órgãos que Operam e Controlam o Drawback
Fonte: Elaborado pelos autores (2015)
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2.2.1 Modalidades de Drawback
De acordo com Garcia (2001), o drawback se apresenta em três diferentes modalidades:
- Suspenção: impostos referentes aos processos de importações de insumos que se destinam a industrialização do bem a ser exportável, será suspenso até que fique comprovado a exportação deste produto já industrializado. Nesta modalidade, a empresa interessada assume o compromisso de exportação futura.
- Isenção: destinado a reposição de estoque dos insumos utilizados para fabricação, acondicionamento ou complementação de produtos, desde que possuam a mesma qualidade e quantidade importados anteriormente.
- Restituição: parecido com a modalidade isenção, já que ocorrem após a exportação em que foram empregados insumos importados. A empresa pode solicitar a restituição dos impostos pagos durante os processos de importação na forma de crédito fiscal.
O Decreto-Lei nº. 4543 de 2002 no artigo 335, capítulo I, seção I, classifica o drawback em três modalidades:
Art. 335. O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades (Decreto-lei nº. 37, de 1966, art. 78, e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso I):
I - suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;
II - isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado; e
III - restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na
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fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. (MF, 2006)
A legislação também prevê a concessão de suspenção do IPI, Imposto de Produto Industrializado, para a aquisição de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados, no mercado interno.
Neste caso, é comumente chamado de drawback verde-amarelo ou drawback interno, que nada mais é que um incentivo fiscal de suspenção do IPI.
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