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Estagio Supervisionado Administração

Por:   •  5/10/2018  •  12.312 Palavras (50 Páginas)  •  248 Visualizações

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2.7 – Número de funcionários

A Prefeitura Municipal de Cabeceiras tem o total de 342 funcionários.

3 – Organização

3.1 – Revisão Bibliográfica

Segundo Maximiano (1992, p.57):

“Uma organização é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos. Por meio de uma organização torna-se possível perseguir e alcançar objetivos que seriam inatingíveis para uma pessoa. Uma grande empresa ou uma pequena oficina, um laboratório ou o corpo de bombeiros, um hospital ou uma escola são todos os exemplos de organizações[1]”.

“As organizações constituem uma das mais admiráveis instituições sociais que a criatividade e engenhosidade humana construíram[2]” (CHIAVENATO, 2000, p.27)

3.2 – Estrutura organizacional

O ambiente interno modifica-se de acordo com as eleições. Cada prefeito que assume tem uma forma de administrar, sempre seguindo a orientação do Tribunal de Contas e seguindo de acordo com as legislações vigentes, de forma transparente mediante a administração de recursos. Porém, não há uma cultura e nem tradição a serem seguidas. A comunicação é feita através de telefones e via internet. A administração pública vive em constante mudança tendo em vista os novos meios de prestação de contas tanto em relação a recursos recebidos de secretarias quanto à prestação de contas. O órgão de fiscalização – o Tribunal de Contas do Estado está cada vez mais atualizado e informatizado em busca de acolher o mais rápido possível as informações.

3.3 – Organograma

“Para representar a estrutura organizacional, deve ser utilizado o gráfico universal denominado organograma. O organograma é conceituado como representação gráfica e abreviada da estrutura organizacional” [3]. (CURY, 2000, p.219)

Organograma Prefeitura Municipal de Cabeceiras/Secretaria de Controle Interno

[pic 2]

Anexos

3.4 – Estatuto social ou contrato social:

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A B E C E I R A S[pic 3]

INSC. C.G.C. (MF) 01.740.430/0001-02

Avenida Vicente de Paula Sousa s/n.º – C e n t r o C E P 73.870-000 - C A B E C E I R A S – G O

LEI N.º 036/90, de 16 de agosto de 1990.

“Dispõe sobre o regime Jurídico dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Cabeceiras, e dá outras providencias”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Regime Jurídico dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Cabeceiras é o instituído por esta Lei:

Art. 2º - Para efeitos desta Lei:

I – Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

II – Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas ao funcionário, criado por lei, com denominação própria e a que corresponda vencimento específico;

III – Classe é o conjunto de cargos de natureza funções, dificuldades e responsabilidades assemelhadas, expresso por denominação genérica;

IV – Grupo Ocupacional é o conjunto de classes reunidas segundo a correlação e a afinidade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou a espécie de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas atribuições.

Art. 3º - É vedado o exercício gratuito de cargos públicos.

Art. 4º - O Poder Público Municipal propiciará condições do funcionário de se desenvolver funcional e profissionalmente, fazendo carreira no serviço público.

§ 1º - A carreira se processará mediante a passagem do funcionário para classes de nível mais elevado, através dos institutos do acesso e da transposição, ou uma referência de vencimentos para outra, dentro da mesma classe, utilizando-se o instituto da promoção.

§ 2º - Lei e regulamento próprios estabelecerão procedimentos e normas relacionadas com a carreira do funcionário no serviço público Municipal.

Art. 5º - Os funcionários ocupantes de cargos de Magistério estarão sujeitos, além do disposto nesta Lei, às disposições próprias previstas em Lei especial.

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA

SEÇÃO I

DAS FORMAS DE PROVIMENTO

Art. 6º - Os Cargos Públicos serão providos por:

I – Nomeação;

II – Transposição;

III – Acesso;

IV – Reintegração;

V – Aproveitamento;

VI – Reversão;

VII – Transferência;

VIII – Readaptação;

IX – Relotação.

Art. 7º - Compete ao Prefeito Municipal prover, por decreto os cargos públicos do Poder Executivo, observadas as determinações constitucionais e legais.

Parágrafo Único – O decreto de provimento deverá conter, necessariamente as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem der posse:

I – A determinação de cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo de vacância e o nome do ex-ocupante, quando for o caso;

II

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