Conflito de Gerações
Por: Ednelso245 • 12/10/2018 • 749 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
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Princípio da continuidade do emprego:
Esse princípio reza que, em regra, o contrato de trabalho terá validade por prazo indeterminado, isto é, a relação de emprego tem caráter de continuidade. Portanto, sempre que nada constar no contrato a respeito de seu prazo de duração, considera-se que o trabalhador tenha sido contratado por prazo indeterminado.
O princípio traduz uma garantia ao empregado, informando que o ajuste entre empregado e empregador deve ser único, por prazo indeterminado, evitando-se que o empregador adote sucessivos contratos por prazo determinado, que normalmente restringem os direitos do trabalhador.
Princípio da primazia da realidade:
No âmbito do Direto do Trabalho, os fatos valem muito mais do que meros documentos, do que ajustes formalmente celebrados.
Por exemplo: um contrato que rotule o trabalhador de autônomo será desconsiderado neste aspecto, se entre o trabalhador e o empregado houver, de fato, subordinação, uma vez que esta o caracteriza como empregado regido pela CLT.
Princípio da razoabilidade:
Tal princípio traz a ideia de que somente é legítima uma conduta se ela for adequada à consecução do fim almejado. A razoabilidade conduz às ideias de adequação e de necessidade. Não basta que um ato tenha uma finalidade legítima. É necessário que os meios empregados sejam adequados à consecução do fim almejado.
No âmbito do Direito do Trabalho, esse princípio desempenha importante papel na relações entre o empregador e o empregado, especialmente no tocante à imposição de restrição de direitos ao trabalhador em face de condutas disciplinares.
Princípio da inalterabilidade contratual lesiva:
Por este princípio, vedam-se as alterações desfavoráveis ao trabalhador, mesmo que implique prejuízo à atividade da empresa. Os riscos do negócio são do empregador, não havendo redução de suas responsabilidades em razão de dificuldades havidas no empreendimento.
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