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Por: Kleber.Oliveira • 20/4/2018 • 4.683 Palavras (19 Páginas) • 287 Visualizações
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1º. A TOMADORA contrata da FORNECEDORA, para trabalho temporário, nos termos da Lei nº. 6.019/74, o(a) Sr.(a) Alfredo Martins Silva, portador(a) da CTPS nº 08742081, série 093194, na função de Diretor Financeiro.
2º. A contratação do(a) referido(a) trabalhador(a) temporário(a) tem por finalidade atender a TOMADORA na sua necessidade transitória de:
a) (X) acréscimo extraordinário de serviços; ou
b) () substituição de pessoal regular e permanente.
3º. A TOMADORA pagará à FORNECEDORA a importância justa do salário contratado por mês, de acordo com o contrato individual celebrado com o(a) trabalhador(a) temporário, acrescida pela taxa de administração de 5 % (cinco), que será quitada com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme demonstrativo dos serviços prestados.
§ 1º: As horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e demais consectários legais a que fizer jus o empregado, serão acrescidos na mesma proporção contratada. Em caso de necessidade de locomoção para outras localidades fora da sede, a TOMADORA arcará com as respectivas despesas, bem como os eventuais acréscimos legais.
§ 2º: O salário do trabalhador(a) temporário(a) contratado para exercer as funções acima será de R$ _ _ _ _ _ _ ( _ _ _ _ _ __ _ _ _ ) por _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , acrescido de R$ _ _ _ _ _ _ ( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ) referente ao adicional de insalubridade.
4º. Todas as despesas decorrentes da locação de serviços ou contratos, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, correrão por conta da FORNECEDORA.
5º. Obriga-se a FORNECEDORA a substituir o trabalhador temporário, se for julgado inconveniente a critério da TOMADORA. Essa substituição se fará até 48 (quarenta e oito) horas após o pedido por escrito.
6º. O presente contrato vigorará a partir desta data, terminando com a extinção do fato gerador elencado na cláusula 2ª, não ultrapassando o limite legal de 3 (três) meses, salvo se houver necessidade específica da TOMADORA, comunicada ao órgão local do Ministério do Trabalho, nos termos da Portaria/MTb nº 01, de 02/07/1997, e Instrução Normativa nº ¾, de 23/04/04, do MTb, não podendo ultrapassar, neste caso, o prazo total de 6 (seis) meses. Poderá, contudo, ser rescindido a qualquer tempo sem ônus para qualquer das partes, independente de qualquer aviso ou ônus de qualquer natureza.
7º. Haverá reajustes obrigatórios, independente de comunicação no preço cobrado, toda vez que houver decretação de novos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, incidentes sobre os serviços contratados pela FORNECEDORA. O reajuste será proporcional ao aumento instituído.
8º. O faturamento será efetuado mensalmente nos termos do item 3º. Quando da cessação dos serviços temporários, o faturamento será efetuado em 5 (cinco) dias.
9º. A TOMADORA se obriga a comunicar a FORNECEDORA todos os acidentes de trabalho ocorridos com o trabalhador(a) temporário(a). Se, entretanto, tal acidente apresentar características graves ou urgentes, a TOMADORA providenciará a remoção do acidentado, atendendo as normas do INSS. Esta comunicação deverá ser feita num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de a FORNECEDORA tomar as providências cabíveis.
10º. A remuneração do(a) trabalhador(a) será feita pela FORNECEDORA, no mínimo equivalente à percebida por empregado da TOMADORA que exerça função idêntica a do trabalhador temporário. Nenhuma taxa será cobrada do trabalhador temporário sendo-lhe feito, apenas, os descontos legais.
11ª. À TOMADORA é assegurado efetivar o trabalhador em suas funções após o término do presente contrato, sem qualquer custo ou ônus.
12º. Entre as partes fica avençado que a FORNECEDORA não responde à TOMADORA por qualquer prejuízo advindo da inobservância do temporário realizar serviços de cobrança, pagamento, serviços de caixa, ou quaisquer outros serviços que impliquem no manuseio de títulos, moeda, papel-moeda ou cheques.
13º. A FORNECEDORA se obriga a fornecer, mensalmente, à TOMADORA, as GPS’s relativa ao recolhimento previdenciário de 11% e a respectiva folha de pagamento mensal de salários relativos aos trabalhadores temporários alocados nesta prestação de serviços ora contratados.
14º. Afora o ítem 6, o presente contrato será rescindido caso qualquer das partes infrinja qualquer dos itens retro pactuados.
15º. A FORNECEDORA não se responsabiliza por qualquer dano decorrente de trabalho executado pelo(a) trabalhador(a) temporário(a), pois não pode exercer diretamente a gerência e supervisão desses serviços, tendo em vista a própria natureza dos serviços temporários prestados no domicílio e sob supervisão da TOMADORA.
16º. À TOMADORA é vedado fazer qualquer tipo de adiantamento, vales ou semelhantes ao prestador de serviços temporários. A FORNECEDORA não se responsabiliza, portanto, pela devolução de qualquer importância paga a esses títulos.
17º. Obriga-se a TOMADORA a encaminhar, até o dia 25 de cada mês, a “Planilha de Apontamento das Horas e Eventos” dos serviços prestados pelo(a) trabalhador(a) alocado(a) neste contrato à FORNECEDORA, para que esta possa ter o tempo suficiente de processar a folha de pagamentos, emitir a fatura correspondente e recolher as GPS’s no prazo, sob pena do repasse da multa por atraso.
18º. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Botucatu para dirimir eventuais dúvidas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato de Prestação de Trabalho Temporário em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos.
Data e assinaturas da EMPRESA e da tomadora.
Contratação da Emprea de Arquitetura do Stand
A relação entre a Sonho, empresa fornecedora de mão-de-obra temporária e a empresa cliente, que toma essa mão-de-obra, pode ser regida pelo modelo contratual abaixo. Após lido favor assinar
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
(Lei nº. 6.019, de 01 de junho de 2016)
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Temporários, de um lado Alvo Certo, com sede na
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