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A Saúde pública

Por:   •  20/11/2018  •  4.891 Palavras (20 Páginas)  •  246 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO 15

2.1 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO ESTUDADA 15

2.1.1 Histórico 15

2.1.2 Formação administrativa 15

2.1.3 Dados gerais 17

2.2 PRINCIPAIS PLANOS, PROGRAMAS E POLÍTICAS MUNICIPAIS VOLTADAS À SAÚDE DA POPULAÇÃO 18

2.3 MEDIDAS POSITIVAS IMPLANTADAS PARA ATENDER AO SETOR DE SAÚDE 20

2.4 PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO 22

3 CONCLUSÃO 25

REFERÊNCIAS 27

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INTRODUÇÃO

A saúde repousa juntamente com outros bens intangíveis mais preciosos do ser humano, buscando preservar e assegurar o direito à vida.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, assegura como direito e garantia fundamental o direito à saúde.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A Carta Magna especifica ainda no artigo 196, que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Como “dever do Estado e direito de todos”, o direito fundamental a saúde constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado de tutelá-la.

Importante frisar que a Constituição Federal, em seu artigo 60, §4º, atribuiu o status de cláusula pétrea aos direitos fundamentais, fazendo-os se tornarem insusceptíveis de abolição ou de alteração para diminuir sua abrangência. Assim, o constituinte originário, além de destacar a importância do direito à saúde, o protegeu para impedir reformas tendentes a suprimir o seu alcance ou diminuírem o seu valor.

Neste diapasão, cumpre destacar que o direito à saúde é um dos principais componentes da vida, estando intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, por ser necessário a uma existência digna e a qualidade de vida do ser humano, sendo escopo do cidadão no efetivo exercício de seus direitos.

A Lei 8.080/90 regulamenta o Sistema Único de Saúde, estabelecendo princípios e diretrizes para a saúde em nosso país.

O SUS é destinado à população e é financiado por recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais pagos pela própria população em favor da União, Estados e Municípios.

No âmbito das competências das esferas governamentais na busca da saúde o município é o responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas.

Em relação ao SUS, figura mais importante no tocante à saúde pública, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde diz que:

TÍTULO II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 4º. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1 º . Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

§ 2 º . A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Capítulo I - Dos Objetivos e Atribuições

Art. 5º. São objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas (CONASS, 2003, p. 23)

Nesse contexto,

tornou-se um hábito dizer que o Brasil têm inúmeros problemas e que há enormes dificuldades em serem solucionados, seja devido ao descaso do governo, aos problemas com a corrupção ou ao pouco tempo para colocar em prática políticas públicas que precisam ser implantadas em longo prazo (DINIZ, 2014, p. 1)

Generalizando a discussão, Diniz (2014), destaca que, entre os desafios que o Brasil enfrenta, um dos maiores é buscar a mudança na realidade da área da saúde pública do país, implantando melhorias que atendam melhor à população.

Atualmente no Brasil,

apesar de reconhecidos programas de ampliação e melhorias de atendimento na saúde, o Brasil ainda caminha entre resultados bons e ruins nos indicadores sociais mundiais dos setor: aumentou drasticamente – e foi elogiado pela ONU por isso – a expectativa de vida, passando de 66 anos na década de 80 para 74 anos em 2012, na 82ª colocação, num ranking da OMS liderado pelo Japão, que investe pesado em bem-estar social, com 84 anos. Em mortalidade infantil, também não está longe dos primeiros colocados, com 1,6% de mortes de crianças até cinco anos de idade proporcionalmente à população. A Estônia lidera com 0,4% de mortes. Nos gastos com o setor, o Brasil, porém, fica para trás, na 47ª colocação, com 8,9% do PIB destinados à área, distante da Costa Rica, melhor latino, com 10,9% do PIB e da Libéria, na África, que usa

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